Paralelo 29

STJ manda soltar todos os presos que dependem de fiança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (10) habeas corpus coletivo que manda soltar todos os presos do país que tiveram a liberdade condicionada ao pagamento de fiança, independentemente de o valor ter sido pago ou não. A decisão foi da Terceira Seção do órgão por causa da pandemia do novo coronavírus.

Em abril deste ano, o ministro relator Sebastião Reis Junior já havia concedido o benefício a todos os detidos nessa situação, com base em pedido da Defensoria Pública (DP) do Espírito Santo. Inicialmente, ele concedeu a liminar (decisão provisória) a todos os presos daquele Estado. Na decisão desta quarta, o magistrado atendeu requerimento da Defensoria Pública da União.

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No pedido coletivo, a DP do Espírito Santo sustentou que, diante do cenário de pandemia da Covid-19, deveria ser superada a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ, determinada a soltura imediata de todos os presos do estado que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionado ao pagamento de fiança.

Magistrado ressalta ilegalidades

Reis Júnior votou pela concessão do pedido coletivo por considerar flagrante ilegalidade da situação desses presos.

“O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus (Covid-19) é semelhante em todo o país, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo o território nacional”, afirmou.

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Objetivo é combater coronavírus

O desembargador lembrou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que embasa os pedidos, teve por objetivo fazer com que tribunais e magistrados adotassem medidas preventivas contra o coronavírus no âmbito dos sistemas carcerário e socioeducativo (para menores de 18 anos).

Segundo o ministro, estudos mostraram que as pessoas que vivem em aglomerações, como nos presídios, são mais sujeitas a contrair a doença, mesmo com equipamentos de proteção pessoal. Ele também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sistema prisional brasileiro vive um estado de situações inconstitucionais.

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Efeitos da decisão do STJ

Ao conceder o requerimento coletivo, o ministro estabeleceu ainda que, nos casos em que houve a imposição de outras medidas cautelares e de fiança, fica afastada apenas a fiança.

O relator decidiu também que, nos processos em que não foram impostas outras medidas cautelares, sendo a fiança a única cautela, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem determinar aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência de adotar cautelares diversas em lugar da fiança afastada.​ Leia o voto do relator. (Com informações do STJ)

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