Paralelo 29

O que os candidatos precisam observar no horário eleitoral

Maior vitrine para os candidatos pedirem votos, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se iniciou há uma semana, tem limitações. Nem tudo é liberado no horário eleitoral e os concorrentes precisam observar as regras para não terem dor de cabeça com a Justiça Eleitoral.

A legislação proíbe, por exemplo, a exibição de propaganda ofensiva. O partido ou a coligação que cometeu infração pode perder direito ao horário eleitoral. Os concorrentes também não podem fazer nenhum tipo de propaganda paga tanto no rádio quanto na televisão.

Semana com campanha além das redes sociais

As entrevistas são permitidas com os candidatos, bem como a veiculação de cenas externas nas quais o concorrente, pessoalmente, divulgue as ações de governo ou da gestão pública, falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos. Também podem ser exibidos atos parlamentares e debates legislativos.

Divulgação de pesquisas

Quanto às pesquisas no horário eleitoral, os partidos e coligações estão proibidos de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização desse tipo de levantamento ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Em relação à divulgação dos resultados na propaganda eleitoral no rádio e na TV, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro.

A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato e veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Horário eleitoral estreia sem 3 candidatos a prefeito

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa, observa o Tribunal Superior Eleitoral.

Regras para exibição das imagens

Sobre a veiculação do horário eleitoral, os candidatos deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

No primeiro dia da exibição da propaganda na televisão, na sexta-feira (9), foi possível perceber que os concorrentes a prefeito de Santa Maria observaram as regras. No entanto, candidatos já começaram a trocar farpas, principalmente nas redes sociais. (Com informações da assessoria do TSE)

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