Paralelo 29

Justiça Eleitoral faz alerta sobre propaganda em Santa Maria

Definido o tempo no horário eleitoral
/Crédito: Elza Fiúza, Agência Brasil


A Justiça Eleitoral fez uma alerta sobre a propaganda em Santa Maria com a divulgação, na tarde desta terça-feira (20), de um conjunto de orientações a partidos, coligações e candidatos. Ao mesmo tempo, fez um apelo para observarem a legislação eleitoral.

O comunicado da 41ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda na cidade, esclarece que, em virtude de “relatos recorrentes”, carros de som ou minitrios são permitidos “apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios”.

Nos comitês de campanha, a divulgação dos dados de candidatura deverá observar o limite de 0,5m², orienta a 41ª Zona Eleitoral. Sobre a veiculação de material em bens públicos ou particulares,o comunicado alerta que não é permitida, exceto em algumas situações (confira abaixo).

“Solicitamos a colaboração de todos os envolvidos nas campanhas eleitorais no cumprimento da legislação eleitoral, bem como, no auxílio na fiscalização por esta Justiça Eleitoral”, diz um trecho do comunicado da 41ª Zona Eleitoral.

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A Justiça Eleitoral também informa que denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo pardal disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral pelo email: mpstamaria@mprs.mp.br.

O que pode e não pode na propaganda 

  • Bandeira ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
  • Adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado)
  • A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, o limite de 0,5m²
  • A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m² (meio metro quadrado)
  • É vedado o uso de placas, banners pinturas em muros ou em grandes residenciais
  • carros de som ou minitrios são permitidos somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios

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