Pelo menos parte dos empresários e profissionais da área de eventos pode respirar melhor depois da liberação de eventos infantis em casas de festas, buffet e similares, pelo governo estadual.
Mas você sabe quais são as regras? Elas estão no decreto que o governo publicou na segunda-feira (19).
Entre as normas sanitárias exigidas pelo governo estadual estão número de pessoas no evento, incluindo trabalhadores e público e duração da festa.
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O número de pessoas presentes varia conforme a bandeira de classificação no mapa do distanciamento controlado. (veja abaixo)
O governo condicionou a realização desse tipo de festa infantil à redução de indicadores da Covid-19, como hospitalizações e mortes.
A cidade precisa estar em uma região com bandeira laranja ou amarela há pelo menos 14 dias seguidos.
Cidade não pode estar em bandeira vermelha
O Palácio Piratini também estabeleceu que, a exemplo de outros tipos de eventos, as comemorações infantis só poderão ocorrer em municípios que já retomaram as aulas presenciais. Ou que ao menos já estejam discutindo a retomada do ano letivo.
Somente em Santa Maria, o segmento reúne mais de 250 empresas, de acordo com informações extraoficiais.
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Empresas pressionar governo
Desde setembro, representantes do setor em Santa Maria vinham tentando a liberação das festas. Um grupo de promotores de eventos entregou um documento pedindo a flexibilização.
Os profissionais aproveitaram a vinda do governador Eduardo Leite (PSDB) em um evento sobre reforma tributária para manifestar sua inconformidade.
Leite, na ocasião, disse que o governo estava estudando o assunto e não quis antecipar uma data.
Em 21 de setembro, no entanto, ele autorizou a realização de eventos corporativos, como feiras, exposições e congressos. Em todas as autorizações há protocolos de prevenção contra a Covid-19.
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Pressão também em Santa Maria
Empresários santa-marienses também resolveram, igualmente, pressionar a prefeitura. Ainda na metade de setembro, eles entregaram documento ao prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).
Nesse documento eles pedem que o Executivo autorize a realização de uma festa piloto com 100 pessoas no Hotel Itaimbé.
Os organizadores desse evento encaminharam, inclusive, propostas de protocolos de prevenção contra o novo coronavírus.
Nesta terça-feira (20), eles voltaram a protestar em frente à prefeitura.
A prefeitura respondeu questionamento do Paralelo 29 e informou que essa autorização dependia do governo do Estado. O que acabou ocorrendo.
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AS REGRAS
BANDEIRA AMARELA
• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no modo de atendimento
• Duração máxima do evento (para o público) é de 4 horas
BANDEIRA LARANJA
• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de atendimento
• Duração máxima do evento (para o público) é de 4 horas
PARA AMBAS AS BANDEIRAS
• Modo de operação: teletrabalho/presencial restrito
• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber
• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independentemente do uso de equipamento de climatização
• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas
• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores
• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante, antes da abertura do evento e após o término
• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% ou solução sanitizante
• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% ou solução sanitizante
• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% ou sanitizantes, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)
• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos
• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319
• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/
• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais
MODO DE ATENDIMENTO
• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois
• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19
• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores)
• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico
• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público
• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos
Fonte: Governo do Estado