Paralelo 29

Festa infantil liberada. Você conhece as regras?

Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil

Pelo menos parte dos empresários e profissionais da área de eventos pode respirar melhor depois da liberação de eventos infantis em casas de festas, buffet e similares, pelo governo estadual.

Mas você sabe quais são as regras? Elas estão no decreto que o governo publicou na segunda-feira (19).

Entre as normas sanitárias exigidas pelo governo estadual estão número de pessoas no evento, incluindo trabalhadores e público e duração da festa.

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O número de pessoas presentes varia conforme a bandeira de classificação no mapa do distanciamento controlado. (veja abaixo)

O governo condicionou a realização desse tipo de festa infantil à redução de indicadores da Covid-19, como hospitalizações e mortes.

A cidade precisa estar em uma região com bandeira laranja ou amarela há pelo menos 14 dias seguidos.

Cidade não pode estar em bandeira vermelha

O Palácio Piratini também estabeleceu que, a exemplo de outros tipos de eventos, as comemorações infantis só poderão ocorrer em municípios que já retomaram as aulas presenciais. Ou que ao menos já estejam discutindo a retomada do ano letivo.

Somente em Santa Maria, o segmento reúne mais de 250 empresas, de acordo com informações extraoficiais.

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Empresas pressionar governo

Desde setembro, representantes do setor em Santa Maria vinham tentando a liberação das festas. Um grupo de promotores de eventos entregou um documento pedindo a flexibilização.

Os profissionais aproveitaram a vinda do governador Eduardo Leite (PSDB) em um evento sobre reforma tributária para manifestar sua inconformidade.

Leite, na ocasião, disse que o governo estava estudando o assunto e não quis antecipar uma data.

Em 21 de setembro, no entanto, ele autorizou a realização de eventos corporativos, como feiras, exposições e congressos. Em todas as autorizações há protocolos de prevenção contra a Covid-19.

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Pressão também em Santa Maria

Empresários santa-marienses também resolveram, igualmente, pressionar a prefeitura. Ainda na metade de setembro, eles entregaram documento ao prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

Nesse documento eles pedem que o Executivo autorize a realização de uma festa piloto com 100 pessoas no Hotel Itaimbé.

Os organizadores desse evento encaminharam, inclusive, propostas de protocolos de prevenção contra o novo coronavírus.

Nesta terça-feira (20), eles voltaram a protestar em frente à prefeitura.

Representantes do setor de festas e eventos protestaram nesta terça Foto:Divulgação

A prefeitura respondeu questionamento do Paralelo 29 e informou que essa autorização dependia do governo do Estado. O que acabou ocorrendo.


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AS REGRAS

BANDEIRA AMARELA

• Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no modo de atendimento

• Duração máxima do evento (para o público) é de 4 horas

BANDEIRA LARANJA

• Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e público), respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecido no Modo de atendimento

• Duração máxima do evento (para o público) é de 4 horas

PARA AMBAS AS BANDEIRAS

• Modo de operação: teletrabalho/presencial restrito

• Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber

• Circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independentemente do uso de equipamento de climatização

• Adesivagem do piso demarcando o devido distanciamento social nas filas

• Distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, organizadas de modo a evitar cruzamento e/ou aglomeração entre clientes e entre trabalhadores

• Higienização de todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato) com álcool 70% e/ou solução sanitizante, antes da abertura do evento e após o término

• Higienização a cada uma hora de superfícies de contato (brinquedos, mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc.) e a cada duas horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação, com álcool 70% ou solução sanitizante

• Higienização de brinquedos a cada uso, com álcool 70% ou solução sanitizante

• Dispor de kit completo nos banheiros (álcool gel 70% ou sanitizantes, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos)

• Fluxo único para entrada e saída do local, bem como de entrada e saída dos brinquedos

• Alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319

• Alimentos, talheres e guardanapos embalados individualmente/

• Vedado alimentos expostos (mesa de doces e salgados) e bebedouros verticais

MODO DE ATENDIMENTO

• Máscara de uso obrigatório sempre, com exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois

• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19

• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores)

• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico

• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais, para uso de trabalhadores e público

• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos

Fonte: Governo do Estado

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