Paralelo 29

Vice assume no lugar do governador de Santa Catarina na terça-feira

Governador Carlos Moisés
Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés foi afastado do cargo temporariamente por denúncias de crime de responsabilidade / Foto: Ricardo Wolffenbütte, Secom, Governo SC

Agência Brasil

O tribunal especial de julgamento formado para deliberar sobre o pedido de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) decidiu na madrugada deste sábado (24) pela admissibilidade da denúncia apenas contra o chefe do Executivo.

O governador será intimado da decisão e ficará, a partir desta terça-feira (27), suspenso do exercício das funções por 180 dias, além de perder um terço dos vencimentos, que serão pagos em caso de absolvição. Também na terça-feira, Daniela assume como governadora interina.

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O governador e sua vice eram acusados de crime de responsabilidade por equiparar os salários dos procuradores do Estado aos da Assembleia Legislativa via decreto, e não por lei.

A sessão designada para discussão e votação do parecer do relator foi realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde ocorreram todos os atos do tribunal especial de julgamento. As atividades na assembleia começaram às 9h de sexta-feira (23) e tiveram sequência até as 2h deste sábado (24).

A votação

O tribunal especial decidiu, por 6 votos a 4, pela admissibilidade da denúncia contra o governador. O colegiado é formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais. O relator, deputado Kennedy Nunes, votou para que a denúncia de impeachment fosse objeto de deliberação em relação ao governador e à sua vice. O entendimento foi seguido pelos deputados Laercio Schuster, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark e pelo desembargador Luiz Felipe Schuch.

Vice Daniela Reinehr foi inocentada da denúncia e assumirá o governo interinamente / Foto: Julio Cavalheiro, Secom, Governo SC

O deputado Sargento Lima também votou pelo acolhimento da denúncia contra Moisés, formando a maioria simples para o prosseguimento do impeachment em relação ao governador. No entanto, Lima se manifestou pela não admissibilidade em relação à vice.

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No voto de desempate do presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, foi aceita que a admissibilidade não deveria ocorrer em relação à vice-governadora.

Como os outros quatro desembargadores do tribunal especial de julgamento votaram pelo não acolhimento da denúncia contra ambos, formou-se um empate quanto ao prosseguimento do impeachment de Daniela.

Votaram pela não admissibilidade da denúncia os desembargadores Rubens Schulz, Sérgio Rizelo, Carlos Alberto Civinski e Claudia L

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