Paralelo 29

Prefeitura de Santa Maria amplia horário de lojas e shoppings

Lojas terão horário estendido a partir de quinta-feira/Foto: José Mauro Batista, Paralelo29

A prefeitura de Santa Maria flexibilizou o horário do comércio para as lojas de rua, ampliando o horário de funcionamento também para shoppings. Assim, de quinta-feira (17) a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h, enquanto os shoppings poderão abrir ate as 22h.

Ainda sobre os shoppings, a prefeitura permitirá uma tolerância até as 23h dentro dos estabelecimentos, para compras ou permanência.

A exceção nos shoppings é para as praças de alimentação, que deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais.


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Bares e restaurantes continuam com restrições até o dia 21

Por outro lado, a prefeitura estendeu a validade das restrições de horário para bares, lancherias, restaurantes e trailers até 21 de dezembro.

Desta forma, esses estabelecimentos seguirão podendo abrir das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve.

Afora isso, os estabelecimentos terão de seguir obedecendo ao limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.

De acordo com a prefeitura, as linhas de transporte coletivo serão adequadas para atender a demanda de ônibus com a ampliação do horário do comércio.


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Argumento é evitar aglomerações com mais tempo para compras

O argumento da prefeitura para ampliar o expediente das lojas de rua e shoppings é que, com horários mais dilatados, será possível evitar aglomerações durante as compras de Natal.

A administração municipal alega que, mesmo podendo adotar protocolos da bandeira laranja, decidiu manter as regras da bandeira vermelha, pelo menos até o dia 21.

A possibilidade de flexibilização de protocolos previstos nas bandeiras é embasada na decisão do governo do Estado.

Shoppings também terão horário estendido/Foto: José Mauro Batista, Paralelo29

O sistema de cogestão permite que os municípios em bandeira vermelha possam utilizar regras mais flexíveis da bandeira laranja, o que é o caso de Santa Maria e cidades da região.


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Dados da pandemia impediu mais flexibilizações

Conforme a prefeitura, a não retomada das regras da bandeira laranja – o que permitiria flexibilização para bares, restaurantes, lancherias e trailers, entre outros – considerou dados da epidemia, como os altos índices de ocupação de leitos e a velocidade de proliferação do coronavírus.

“Entendemos que, neste momento, os protocolos da bandeira vermelha devem ser mantidos por haver um equilíbrio entre questões econômicas e saúde, já que apresentam medidas satisfatórias”, explica a controladora geral do Município, Carolina Lisowski.


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Secretário faz alerta à população

Já de acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk, as medidas dão segurança aos consumidores para possibilitar as compras e a preservação da saúde. Ele lembra, também, que a população precisa fazer a sua parte.

“Não podemos esquecer dos cuidados básicos para evitar que a ocupação de leitos siga alta. Certamente, estamos dividindo a conta com a população, porque estamos fazendo a nossa parte”, reforça Falk.


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Governo do Estado flexibiliza regras

O governo do Estado, por meio do Gabinete de Crise, retomou nesta terça o modelo de cogestão.

No entanto, decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo em regiões classificadas em bandeira vermelha.

Contudo, é permitida a realização de atividades físicas nesses locais. Nesse sentido, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.


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COMO FICA EM SANTA MARIA

LOJAS DE RUA

  • De 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h

SHOPPINGS

  • De 17 a 23 de dezembro podem abrir até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h
  •  Já os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h.
  • Os estabelecimentos deverão cumprir protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao número máximo de ocupantes
  • Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares) deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais


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RODEIOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

  • Permissão somente para campeonatos esportivos de atletas profissionais chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)

QUADRAS ESPORTIVAS E ATIVIDADES COLETIVAS

  • Modalidades coletivas apenas que não tenham contato físico entre os atletas, com distanciamento e material individual
  • Sem presença de público e proibia a realização de competições que não estejam de acordo com o item acima

RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS E TRAILERS

  • Somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve.


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  • Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.
  •  Proibido autosserviço em buffet, sendo permitida a disponibilização de funcionários do estabelecimento para realizar a montagem do prato na estrutura do buffet

LOJAS DE CONVENIÊNCIA

  • Podem funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos
  • Contudo, de segunda a sexta-feira, das 18 às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento, deck’s…)

DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS

  • Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h


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MERCADOS

  • Reforço no cumprimento dos protocolos sobre acesso de apenas uma pessoa por família, atendimento do limite máximo de ocupação e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas no interior da loja

PRAÇAS E PARQUES

  • Proibida permanência
  • Permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento  mínimo de 1 metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)

(Com informações da prefeitura de Santa Maria e do governo do RS)

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