O governo federal publicou portaria determinando que passageiros de voos internacionais terão de apresentar teste RT-PCR negativo para Covid feito até 72 horas antes da viagem para desembarcar no país.
A exigência, que passará a valer a partir de 30 de dezembro, fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática”.
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Obrigatoriedade não é para todos
De acordo com a portaria, as obrigações não valem valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.
Também ficam excluídos dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.
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Ações humanitárias ficam fora da lista
Ainda conforme a portaria, as restrições não incluem ações humanitárias em regiões de fronteiras.
Da mesma forma, também não incluem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.
A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.
O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.
O teste RT-PCR é aquele feito a partir da retirada de partículas da mucosa do nariz e da garganta da pessoa.
O QUE DIZ A PORTARIA
- “O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque”: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
(Com informações da Agência Brasil)