Paralelo 29

Prorrogado prazo para validar documentos da inscrição do Fies

O Ministério da Educação prorrogou para 31 de dezembro o prazo que as Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) têm para validar as inscrições para a ocupação de vagas remanescentes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020.

Essas comissões são responsáveis pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição do Fies, bem como para dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

O governo federal divulgou a portaria nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A portaria prorroga também o prazo para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados. Nesse caso, a nova data é 15 de janeiro de 2021.


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Renegociação com quem está em atraso

Por outro lado, os estudantes em atraso com o Fies no Banco do Brasil (BB) poderão renegociar as parcelas até o fim do ano.

A instituição financeira lançou um programa que prevê descontos de 25% a 100% nos juros de mora.

A parcela não poderá ser inferior a R$ 200. Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100%.

A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%.

A redução cai para 40% nos reparcelamentos em até 145 meses e para 25% nos reparcelamentos em até 175 meses.

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Descontos estão previstos em lei

Os descontos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de ajuda durante a pandemia de Covid.

A renegociação vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano.

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Parcelas começam a ser pagas em janeiro

As parcelas começam a ser pagas em janeiro. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus, o pagamento da primeira parcela ficará adiado automaticamente para o mês seguinte ao seu término.

É o que estabelece resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação editada em setembro. A única exceção é para as amortizações em parcela única, que devem ser feitas até 31 de dezembro.

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Adesão não poderá ser cancelada

Uma vez formalizado o termo de adesão às condições de renegociação, não será possível cancelar ou optar por outra forma de parcelamento, ainda que antes do vencimento da primeira parcela.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp do Banco do Brasil, no número (61) 4004-0001, e pela Central de Atendimento BB (0800-729-0001).

(Com informações da Agência Brasil)

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