A partir deste sábado (2), músicos poderão se apresentar em bares e restaurantes de Santa Maria. A medida está prevista em decreto da prefeitura que libera piscinas, pracinhas, cultos religiosos e autosserviço em buffet e atividades sem público em quadras de esportes.
De acordo com a prefeitura, a flexibilização dessas atividades foi possível porque a região de Santa Maria retornou à bandeira laranja no mapa de distanciamento controlado do Estado.
Santa Maria e região estavam há cinco semanas seguidas em bandeira vermelha, que representa risco alto de transmissão do novo coronavírus.
No entanto, no primeiro mapa preliminar de bandeiras que o governo do Estado divulgou na sexta-feira (1º de janeiro), a região de Santa Maria passou a ser classificada na bandeira de risco médio de contágio.
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Apesar dessa flexibilização, a prefeitura informa que os decretos municipais 265 e 268, que tratam de horários de funcionamento de atividades não essenciais, seguem valendo.
Na próxima semana, a prefeitura promete rever outras situações, seguindo as orientações estaduais.
A controladora geral do Município, Carolina Lisowski, que integra o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, destaca que Santa Maria ainda vive uma fase de “alta velocidade de contágio”.

Por isso, o Executivo municipal continuará com uma fiscalização rigorosa nos estabelecimentos e locais públicos.
“Portanto, seguiremos atuando com forte fiscalização, em especial em aglomerações”, diz a controladora.
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O que justifica a flexibilização de atividades
A prefeitura esclarece que, conforme o governo estadual, a passagem para a bandeira laranja é resultado da redução de indicadores na região de Santa Maria, entre eles o número de internações.
Em função disso, segundo o decreto estadual 55.240, como se trata de uma classificação menos restritiva, as medidas passam a valer de forma imediata.
Há dois decretos locais que continuam valendo. Um é o decreto executivo 268, que regulamenta o funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lancherias e lanches rápidos.
O outro é o decreto executivo 265, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Esses dois decretos também tratam da responsabilização dos proprietários no que se refere ao cumprimento das normas estabelecidas.
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O QUE ESTÁ LIBERADO
- Música ao vivo em bares e restaurantes
- Piscinas, pracinhas e demais áreas comuns em clubes sociais
- Quadras de esportes coletivos, porém sem público e com intervalo para higienização de superfícies
- Autosserviço em buffet
- Missas e cultos com 30% de público
- Áreas comuns de condomínios, incluindo piscinas, desde que respeitando a distância de 4 metro entre as pessoas
- Praças e parques, entre outros locais públicos, com permanência permitida desde que as pessoas fiquem a 1 metro de distância umas das outras e usem máscara cobrindo nariz e boca
- Rodeios e outras competições esportivas, mas sem público e com controle de acesso

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O QUE CONTINUA IGUAL
- Lojas e estabelecimentos de prestação de serviços de itens não essenciais poderão funcionar ate às 21h, com atendimento no local
- Shoppings centers poderão funcionar das 10h às 22h para ingresso de clientes e até as 23h para finalização dos atendimentos de quem estiver no local
- Praças de alimentação e outros estabelecimentos de shoppings, como cafeterias e lancherias, devem encerrar as atividades até as 22h, bem como observar regras de ocupação de mesas (até 4 pessoas) e de distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
- Bares, lancherias, trailers de lanche rápido e restaurantes poderão funcionar das 8h às 22h, para ingresso dos clientes para consumo no local; até 23h para conclusão dos atendimentos e do consumo, no interior do estabelecimento; e até as 23h, para atividades de delivery e pegue e leve
- Restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de ocupação de até 4 pessoas por mesa, respeitando ainda o distanciamento de 2 metros entre as mesas
- Fica proibido o consumo local em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, a partir da 18h até 6h e, nos sábados e domingos, das 14h até 6h
- As lojas de conveniências em postos de combustíveis de rodovias federais e estaduais poderão funcionar conforme horário do Alvará de Localização, mas sem consumo local de bebidas entre 18h e 6h nos dias de semana, e das 14h às 6h nos sábados e domingos
- Distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas e outros espaços para consumo local e com horário até 23h
(Com informações da prefeitura de Santa Maria)

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