O governo do Estado estipulou multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara de forma correta, tapando nariz e boca, em espaços públicos no Rio Grande do Sul. Em Santa Maria, no entanto, vale a lei local, que vai de R$ 106 a R$ 568.
O Palácio Piratini anunciou essas e outras medidas como forma de combater a pandemia de Covid-19.
Conforme o Palácio Piratini, a principal novidade no decreto publicado neste sábado diz respeito ao uso correto da máscara.
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Onde é preciso usar proteção facial
A proteção facial é obrigatória em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte coletivo. Ou seja, praças e parques, ruas e avenidas e áreas privadas onde circulem pessoas.
Quem descumprir essa regra será, primeiramente, advertido. A multa inicial é de R$ 2 mil, podendo ser aumentada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
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Fiscalização do uso de máscara
A multa decorre de legislação federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais.
No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.
Esse é o caso de Santa Maria, que, desde o ano passado tem a Lei da Máscara, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a autoridade sanitária estadual deverá confirmar a multa por meio de processo administrativo.
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Antes da multa, advertência
O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).
A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente.
Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá apenas uma advertência.
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O QUE ESTÁ VALENDO NA BANDEIRA PRETA
- Manutenção da bandeira preta em totó o RS até 21 de março, período em que será reavaliada a questão da cogestão regional, que permite que regiões em melhores condições possam usar regras mais flexíveis
- Suspensão geral de atividades das 20h às 5h pelo menos até 31 de março
MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCAR
- Advertência ou multar de R$ 2 mil, podendo passar para R$ 4 mil em caso de reincidência para quem não usar máscara de forma correta (tapando nariz e boca) em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicos e no transporte coletivo
O decreto estadual também prevê advertências, interdição de estabelecimentos, multas, cancelamento de permissão ou de alvará para empresas e até prisão para quem desobedecer as normas estaduais.
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Somente serviços e produtos essenciais
O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8) – os estabelecimentos autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.
Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.
Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
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Supermercados também têm regras
O governador Eduardo Leite (PSDB) disse que essa medida vai além da reclamação de comerciantes sobre o fato de supermercados e hipermercados estarem comercializando itens não essenciais.
Leite explica que a intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas só entrem nesses locais para comprar produtos de higiene, de limpeza e de alimentação.
“Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos”, destacou o governador.
Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir.
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Só conserto de celular é permitido
Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.
O governo destaca que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta.
Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.
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MUDANÇAS PARA ALGUNS SEGMENTOS
Sorveterias
- A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru
- Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega
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Salões de beleza e academias em condomínios
- Clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta
- Também proíbe o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
- Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido, o que agora não pode mais
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Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos
- O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta
- A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro
- A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida
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Conselhos profissionais
- A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial
- Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla
- Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.
Serviços de manutenção em residências
O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.782, de 5 de março de 2021.
• Clique aqui e acesse enunciado interpretativo elaborado pela PGE.