Ao sinalizar com a retomada da cogestão regional a partir de segunda-feira (22), o governo gaúcho disse que manterá a suspensão das atividades entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira até 4 de abril.
Já nos finais de semana e feriados as atividades presenciais ficam suspensas durante todo o dia.
O governador Eduardo Leite (PSDB) sinalizou, no entanto, com a possibilidade de retomar a cogestão regional a partir de segunda-feira (22).
As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).
Ajustes na bandeira preta começar a valer neste sábado
Os ajustes no decreto da bandeira preta para enfrentar o avanço da pandemia de Covid-19 começam a valer neste sábado (20).
Nesta sexta-feira (19), Leite anunciou que os gaúchos continuarão pela quarta semana seguida em bandeira preta. A novidade, no entanto, é que ele promete retomar a cogestão regional, que permite menos restrições em regiões onde a pandemia não esteja tão agravada.
Esse modelo já foi adotado em Santa Maria, quando a região adotava a cogestão regional (suspensa no início do ano). No caso de Santa Maria, a cidade usou os protocolos de bandeira laranja (risco médio) mesmo quando estava sob bandeira vermelha (risco alto).
Suspensão de atividades nos fins de semana e feriados
Como o sistema compartilhado permite que os municípios adotem protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados.
Ao mesmo tempo, ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta.
A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia.
Discussão com prefeitos
A decisão foi anunciada pelo governador em transmissão ao vivo pelas redes sociais, após discussão entre os integrantes do Gabinete de Crise e reunião com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e representantes das 27 associações regionais.
“É um vírus que circula com as pessoas, portanto, reduzir a circulação das pessoas é o caminho para reduzirmos a contaminação. Mas sabemos que há uma parcela substancial da população que precisa da retomada presencial de atividades econômicas para a sua subsistência”, disse Leite.
Governador quer maior fiscalização
De acordo com o governador, o retorno tem de ser feito com um controle rigoroso e maior fiscalização de protocolos.
Segundo Leite, como a pressão no sistema hospitalar não tem se intensificado e há aparente tendência de estabilidade, o governo decidiu relaxar restrições “devido à necessidade de oferecer fôlego à economia”.
“Mas é fundamental que haja compromisso de fiscalização nos municípios, porque nosso sistema hospitalar está no limite”, reforçou o governador.
Embora os dados monitorados pelo Estado se encaminhem para uma estabilização, a taxa de ocupação dos leitos de UTIs ainda está próxima ou até superior a 100% na maioria das regiões do RS.
Bandeira preta pela quarta semana
No mapa da 46ª semana do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta, todas as 21 regiões Covid seguem em bandeira preta por conta da alta pressão no sistema hospitalar gaúcho.
Com o retorno da cogestão regional, as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha.
Portanto, o governador destacou que não se trata de um mecanismo automático, mas uma possibilidade que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.
Prefeituras devem revisar planos de cogestão regional
Leite reforçou que os municípios de cada região se reúnam e revisem os planos de cogestão, considerando as mudanças nos protocolos, a realidade hospitalar atual e a necessidade de garantia de mecanismos de fiscalização.
Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região.
O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.
COMO FICAM AS ATIVIDADES
SUPERMERCADOS
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery
FARMÁCIAS
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E AFINS
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.
SERVIÇOS DE HIGIENE
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%)
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Clique aqui e acesse os dados apresentados pelo governador Leite na transmissão pela internet.
• Clique aqui e acesso Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.
• Clique aqui e acesso Decreto 55.789 de 13 de março de 2021.

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