A partir desta segunda-feira (22), Santa Maria passa a adotar protocolos menos restritivos ao comércio e a outros segmentos empresariais. Mesmo com o Estado em bandeira preta para Covid-19 podem adotar a bandeira vermelha, que é mais flexível.
Como havia anunciado na sexta-feira (19), o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) publicou decreto, neste domingo (21), aderindo ao sistema de cogestão no modelo de distanciamento controlado do Estado.
O decreto santa-mariense tem como base decreto estadual editado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), permitindo o retorno da cogestão.
A cogestão e, consequentemente, a flexibilização, chegou a ser suspensa na noite de sexta pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No entanto, o governo estadual recorreu.
Entretanto, neste domingo (21), o desembargador Marco Aurélio Heinz, que estava de plantão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), cassou a liminar concedida pelo juiz da Capital.
O desembargador diz que o governador tem a prerrogativa de decretar as medidas que entender necessária para conter a pandemia de Covid-19.

O magistrado diz, ainda, que “não se pode obrigar o governador a não flexibilizar”.
A ação civil pública movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do RS e outras entidades ainda será julgada no TJRS.
Assim, com essa nova decisão, Pozzobom anunciou o decreto que utiliza protocolos da bandeira vermelha, definindo horários para atividades não essenciais e serviços em Santa Maria.
As novas regras em Santa Maria valem a partir desta segunda-feira (22) até as 23h59min de 4 de abril.
A principal novidade do novo decreto é que o comércio de rua, considerado não essencial, poderá voltar a abrir em Santa Maria, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 19h.
Os shopping centers poderão funcionar também de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h.

No protocolo de bandeira vermelha, também aparece um novo item que precisa ser observado com atenção pelos lojistas e clientes.
Entre os protocolos exigidos, está a fixação de cartazes nos estabelecimentos, onde deve constar a informação de área útil para o cálculo da metragem do teto de ocupação específico do local.
O Estado manteve a suspensão das atividades presenciais entre 20h e 5h, em todos os dias semana.
COMO FICA EM SANTA MARIA COM A BANDEIRA VERMELHA
Protocolos da bandeira vermelha (que são o limite de adesão para quando se está em bandeira preta) que devem ser seguidos em Santa Maria a partir desta segunda-feira (22)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Reforço teletrabalho/teleatendimento, com lotação máxima de 25% de trabalhadores
PRAÇAS E PRAIAS – Vedada a permanência e proibido banho. Autorizado esporte aquático individual
COMÉRCIO (essencial e não essencial) – Máximo de 1 pessoa para 8m² de área, com cartaz com número máximo de pessoas e horário preferencial para grupo de risco
FEIRAS LIVRES – Inclusão e autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de 3 metros entre as barracas
RESTAURANTES – Máximo de 25% lotação, com distanciamento de 2 metros entre mesas e máximo de 4 pessoas por mesas. Música proibida
HOTÉIS E ALOJAMENTOS – Máximo de 50% de lotação, quano o estabelecimento tiver o Selo Turismo Responsável e máximo de 30% sem Selo Turismo Responsável. Em ambos os casos, áreas comuns devem ser fechadas
INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL – Máximo de 75% lotação de trabalhadores, com distanciamento e protocolos de higiene reforçados para os refeitórios
JARDINS BOTÂNICOS E ZOOLÓGICOS E SIMILARES – Máximo de 25% de trabalhadores. Funcionamento exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público
TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE ESPETÁCULOS – Autorização para, no máximo, 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas. Funcionamento exclusivo para captação de produção audiovisual (lives), sem público
MUSEUS E BIBLIOTECAS – Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público
CINEMAS, DRIVE-INS, FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES – Não autorizado
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) – Funcionamento exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde, com, no máximo, 1 pessoa para 32m² de área, cartaz com número máximo de pessoas e grupo de, no máximo, 2 pessoas para cada profissional habilitado

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS – Áreas comuns para lazer devem ser fechadas. Academias e piscinas podem funcionar de acordo com as regras do item “Serviços de Educação Física”. Esportes coletivos podem ser praticados exclusivamente por atletas profissionais
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS – Mediante autorização do Gabinete de Crise do Estado. Campeonato de Futebol (FGF, CBF, Comebol) somente após 20h
SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL (cabelereiro, barbeiro e estéticas) – Máximo de 1 pessoa para 8m² de área, com cartaz com número máximo de pessoas, distanciamento de 2 metros entre clientes e horário preferencial para grupo de risco
SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (petshops) – Máximo de 25% de trabalhadores, com atendimento individual, sob agendamento, no modelo Pegue e Leve
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS – Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas, com distanciamento entre grupos não coabitantes
BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS – Lotação máxima de 50% de trabalhadores, com controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar) e horário preferencial para grupo de risco
SERVIÇOS (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias e semelhantes) – Reforço do teletrabalho/teleatendimento, com lotação máxima de 25% trabalhadores e atendimento individual, sob agendamento
CONDOMÍNIOS – Áreas comuns devem ser fechadas. Academias e piscinas podem funcionar conforme o item “Serviços de Educação Física”
TRANSPORTE RODOVIÁRIO (fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual) – Lotação máxima de 50% dos assentos (janela), com uso contínuo e correto de máscara e ventilação adequada
TRANSPORTE COLETIVO (urbano ou metropolitano) – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo, com contínuo e correto de máscara e ventilação adequada
Horários de funcionamento para atendimento presencial restrito em Santa Maria, que seguem os decretos municipal número 33 e estadual número 55.799 e devem ser seguidos a partir desta segunda-feira (22)
COMÉRCIO DE RUA (não essencial) – Podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
SHOPPINGS CENTERS – De segunda a sexta-feira, das 11h às 20h
SUPERMERCADOS – Até as 22h
COMÉRCIO ESSENCIAL (postos de combustíveis, farmácias, atendimento veterinário e lojas de materiais de construção) – Durante a semana, permanece apenas a restrição das atividades presenciais após as 20h até as 5h (com exceção dos supermercados)
SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS – De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h
ALIMENTAÇÃO (restaurantes, lancherias e semelhantes) – De segunda-feira, das 8h às 18h
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS – Restrição de atividades presenciais durante todo o dia, com exceção dos supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção
(Com informações da prefeitura de Santa Maria)

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