Nesta segunda-feira (12) começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a ampliação da validade da carteira de motorista para pessoas com menos de 50 anos de idade.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar morte ao conduzir o veículo após beber ou usar drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.
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Validade da carteira de motorista e suspensão de dirigir
Agora, a validade será de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; cinco anos para motoristas com 50 anos até os 70 e três anos para motoristas a partir de 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Nas regras anteriores, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
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Normas para condutores profissionais
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas.
Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras do CTN proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo, como drogas, tenham pena de prisão convertida em alternativas.
O que muda na carteira de motorista com a aprovação do novo Código de Trânsito
PRINCIPAIS MUDANÇAS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA
CARTEIRA DE MOTORISTA
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos
- Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos
- Quem tem mais de 70 precisa refazer exames a cada 3 anos
PONTUAÇÃO
- Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses
- A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima
- Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão será um só: 40 pontos
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CONVERSÃO À DIREITA
- Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando
EXAMES
- Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito
- Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto
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NOVA AVALIAÇÃO
- O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito
- A qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade
CADEIRINHA
- Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima
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USO DE ÁLCOOL
- A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave
- Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
SUBSTITUIÇÃO DE MULTAS
- As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses
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MOTOCICLETAS
- O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento
- O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos
- O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido
RECALL
- O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall
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RNPC
- Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses
- A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos
GARUPA
- A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos
- A infração será considerada gravíssima
VISEIRA
- Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada
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BICICLETA
- Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave
FARÓIS
- Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes, o CTB obrigava o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo
- Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite
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LUZ DE RODAGEM DIURNA
- Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros
- Diferentemente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática
- Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto
EXAME TOXICOLÓGICO
- Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Fonte: Agência Senado