RODRIGO DIAS
Advogado *
Os motoristas deverão ficar atentos às mudanças da nova lei de trânsito, que passou a vigorar na última segunda-feira, dia 12 de abril.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veio por meio da Lei 14.071/20, a qual aumenta a pontuação máxima permitida para que haja a suspensão do direito de dirigir.
Porém, a flexibilização dos pontos não deve ser motivo para o motorista se descuidar ao trafegar pelas ruas e rodovias do país. Vou abordar o porquê.
Entre as penalidades das infrações previstas pelo CTB, a suspensão da carteira de motorista é, sem dúvidas, uma das mais rigorosas.
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Isso por que, uma vez o direito de dirigir suspenso, o condutor precisa respeitar o tempo mínimo de 6 meses (de acordo com cada caso) para conseguir voltar a estar habilitado.
Além de esperar esse tempo, também será necessário a realização de reciclagem e prova escrita.
Ademais, há que se manter alerta: os motivos que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) habituam ser os que mais ameaças apresentam ao trânsito e à vida humana.
Afinal, quanto mais rigorosas são as penalidades aplicadas, mais perigosa ao coletivo é a infração cometida. E sobre esse assunto, falarei a seguir.
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Existem duas razões que podem levar à suspensão da CNH: o acúmulo de pontos e a ocorrência de infrações autossuspensivas, aquelas infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta.
Conforme as alterações no CTB estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos na carteira ampliou.
A partir de agora, a penalidade de suspensão será aplicada quando o motorista atingir a soma de 40 pontos em 12 meses.

Porém, é preciso ficar atento a duas exceções: a primeira é que esses 40 pontos somente serão válidos para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima no intervalo de um ano.
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Caso cometam uma infração dessa natureza, o seu limite cairá para 30 pontos. Por outro lado, se praticarem duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite voltará para os 20 pontos.
A segunda exceção é referente aos motoristas profissionais que exercem atividade remunerada com o veículo.
Esses terão o limite fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações que incorrerem.
Essa norma, que estabelece a possibilidade de um maior número de pontos na carteira pode parecer contraditória no sentido de coibir infrações.
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Todavia, a mudança na legislação vigente tem como principal objetivo diminuir o número de infrações mais perigosas à coletividade, as quais, não raras vezes, ocasionam em lesões corporais graves ou até a morte.
Dessa forma, será preciso manter a cautela. O segundo motivo que leva à suspensão da Carteira de Motorista são as infrações autossupensivas.
Ao cometê-las, não importará o número de pontos que condutor tiver em seu prontuário, pois a suspensão já será uma das penalidades previstas.
Veja o que são essas infrações a seguir.
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Infrações autossuspensivas são as mais perigosas do CTB
Como falamos anteriormente, mesmo com o aumento do limite de pontos, os motoristas não devem relaxar.
Cometer determinadas infrações previstas no Código de Trânsito podem causar muitas complicações, entre elas: a suspensão da CNH e o alto risco de acidentes.
Para se ter uma compreensão, entre as infrações autossuspensivas estão:
- Dirigir sob o efeito de álcool
- Deixar de realizar o teste do bafômetro
- Forçar passagem entre veículos
- Transitar em velocidade 50% acima do limite máximo
- Disputar corrida
- Realizar manobra perigosa
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Esse tipo de infração, além de causar a suspensão da carteira, também prevê a penalidade de multa, apresentando na maioria das situações um alto valor.
Isso porque, para algumas infrações gravíssimas, o CTB estipula a aplicação do fator multiplicador, objetivando elevar o valor da multa.

Dirigir após a ingestão de bebida alcoólica, por exemplo, gera multa no valor de R$ 2.934,70. Já ultrapassar a velocidade em mais de 50%, R$ 880,41.
Logo, além do prejuízo imposto pela suspensão da CNH, de ter que ficar sem dirigir, há a perda financeira relevante.
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Lembra-se que se o cidadão ficar em dúvida a respeito da legalidade da penalidade aplicada, recorrer da multa é um direito que pode ser empregado sempre que o motorista se sentir prejudicado.
* Rodrigo Dias, é advogado, OAB/RS 87.648, já trabalhou em órgãos públicos e privados. Atualmente é Sócio-Diretor do Rodrigo Dias Advogados e Consultoria Jurídica

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