Paralelo 29

Motoristas profissionais devem renovar exame toxicológico

Motoristas que trabalham profissionalmente, como os de ônibus, precisam renovar exame/Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Motoristas profissionais com toxicológico realizado há mais de dois anos e meio devem renovar o exame.

Eles têm até 12 de maio para providenciar o novo laudo e evitar responder por infração de trânsito , conforme preveem as novas regras de trânsito.

Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o exame toxicológico periódico, porém não enquadrava o seu descumprimento como infração de trânsito, o que passará a valer.

Desde a última segunda-feira (12), está em vigor o novo CTB, com mudanças, entre elas a do exame sobre uso de drogas.

As novas regras preveem duas formas distintas para que quem realizar o exame toxicológico periódico.

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Os prazos para renovação

O CTB exige o teste para quem tem habilitação nas categorias C, D e E da seguinte forma: a cada dois anos e meio para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação a partir dos 70 anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias.

Então, desta forma, todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado devem renovar o exame até 12 de maio.

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AS PUNIÇÕES

Para quem não realizar exame no prazo de 30 dias após vencimento do prazo

  • Será aplicada ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado
  • Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou motocicldeta, por exemplo


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Para quem não comprovar, na renovação da CNH, ter feito o teste no período exigido (aplicável a condutores das categorias C, D ou E que exercem atividade remunerada com veículo)

  •  Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema
  • A autuação somente poderá ser gerada para os condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após 12 de abril
  • Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração

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É possível mudar a categoria

Quem é habilitado nas categorias C, D ou E e tem no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria.

Nesse caso, mudando a habilitação para A ou B até a data de vencimento da CNH, não receberá a autuação automática.

Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após 12 de maio.

 Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.

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Multa de R$ 1,4 mil e suspensão da CNH por três meses

Nas duas situações, o motorista que infringir a legislação cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 1,4 mil e abertura de processo de suspensão de dirigir por três meses.

Para voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, o motorista terá que apresentar exame toxicológico com resultado negativo.

A diretora institucional do (Detran/RS), Diza Gonzaga, considera essa regra como fundamental para evitar que usuários de drogas causem acidentes com caminhões e ônibus, por exemplo.

“A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos motoristas das categorias profissionais, com certeza, contribui para salvar muitas vidas”, ressalta Diza Gonzaga.

A página CNH digital disponibiliza a informação da validade do exame toxicológico dos motoristas profissionais, via aplicativo.

O passo a passe de como se informar e providenciar o exame está disponível no site detran.rs.gov.br.

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Exames nos laboratórios credenciados

Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realizará o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível neste link.

Os laboratórios encaminharão os resultados dos exames toxicológicos ao Departamento Nacional de Trânsito (Dentran), via sistema.

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O candidato/condutor não precisará apresentar nenhum laudo ao DetranRS ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.

Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.

(Com informações do governo do RS)

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