O comércio e outros serviços, em Santa Maria, vão funcionar conforme as regras dos finais de semana nesta quarta-feira (21), feriado de Tiradentes.
Conforme a prefeitura de Santa Maria informou nesta véspera de feriado, bares e restaurantes poderão receber clientes até as 15h, sendo que os clientes terão até as 16h para saírem.
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Comércio pode abrir até as 20h
Já o comércio não essencial, que abrange lojas, poderá funcionar até as 20h. As academias de ginásticas e os templos religiosos podem atender o público, presencialmente, até as 22h
Os supermercados, por sua vez, não têm restrição de horário para atendimento presencial.
A bandeira preta, classificação de alto risco para a Covid-19, segue mantida para todo o Estado e, por essa razão, a prefeitura ressalta a importância dos cuidados sanitários, como usar máscara e manter o distanciamento social.
Como ficam o comércio e outras atividades no RS
AS REGRAS EM SANTA MARIA PARA O FERIADO
SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
- Podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
- Das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento
- Das 20h às 5h, somente tele-entrega
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RESTAURANTES, LANCHONETES, BAR E SORVETERIA
- Podem abrir somente para refeições, sendo que as festas estão proibidas
- Das 5h às 15h, podem receber clientes presencialmente com restrições
- O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h, e a saída deve ocorrer até as 16h
- Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery (tele-entrega) e pegue e leve
- Das 20h às 5h, somente tele-entrega
- Nos restaurantes, a lotação máxima é de 25% da capacidade, exclusivamente para refeição (vedado happy hour)
- Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
- O limite máximo é de cinco pessoas por mesa
- Permanecem proibidos música ao vivo e som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros
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ACADEMIAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

- Das 5h às 22h, podem receber frequentadores com restrições de distanciamento
- Das 22h às 5h, deverão permanecer fechados, sem atendimento presencial
- Nos serviços de educação física, como academias, piscinas e similares, inclusive em clubes e condomínios, fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde.
- Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas
- Os grupos podem ser de, no máximo, duas pessoas para cada profissional habilitado
- É proibido compartilhar equipamentos simultaneamente (somente após higienização)
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FEIRA LIVRE DE COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
- Autorizado o comércio de produtos não essenciais, a exemplo de artesanato, em feiras livres
- Deve ser mantido distanciamento de 3 metros entre barracas, com rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
- É obrigatória a fixação de cartazes com informações sobre a lotação máxima do local
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PARQUES TEMÁTICOS, DE AVENTURA, JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS E SIMILARES
- Autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável
- É obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
- Também são obrigatórios o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque
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ESPORTES INDIVIDUAIS OU EM DUPLA, SEM CONTATO FÍSICO (EX.: QUADRAS DE TÊNIS, INCLUSIVE EM CONDOMÍNIOS)
- Autorizados os jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato e sem público
- Deve haver agendamento prévio e intervalo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar a higienização
- São proibidas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos
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TRANSPORTE FRETADO, METROPOLITANO EXECUTIVO/SELETIVO, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
- Lotação máxima de 75% dos assentos
- Obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
- Obrigatória a ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL OU METROPOLITANO COMUM

- Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo
- Obrigatório o uso contínuo e correto de máscara de proteção
- Obrigatória a ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
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DEMAIS SERVIÇOS EM GERAL COM ATIVIDADE PERMITIDA
- Das 5h às 20h, presencial restrito
- Das 20h às 5h, sem atendimento presencial
Confira os documentos que estabelecem as regras de distanciamento social para controle da Covid-19 no RS: Decreto 55.799 e Decreto 55.837 que altera o Decreto 55.799

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