A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, por unanimidade, recurso do governo estadual contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas gaúchas.
O TJRS decidiu a questão na noite desta segunda-feira (26), depois de um final de semana de impasses jurídicos acerca da questão.
A proibição do retorno de aulas presenciais vale enquanto o RS estiver sob bandeira preta para Covid-19, no modelo distanciamento controlado criado pelo próprio Palácio Piratini.
Participaram da sessão os desembargadores Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso, Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.
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Relator destaca contradição do governo do RS
Amaro iniciou seu voto fazendo referência “ao fato pouco comum” de terem sido protocoladas petições pelas partes já no decorrer da sessão virtual, embora isso não interfira no julgamento.
“Ao contrário, pois a maior preocupação desta Corte tem sido no sentido de acompanhar diariamente a evolução destes dados científicos de controle”.
Na análise de mérito do recurso, o relato considerou que o decreto anterior, de nº 55.767, é a base do novo decreto, que “destoa da lógica das políticas sanitárias até então adotadas”.
Em resumo, Amaro disse ter encontrado contradição de parte do Piratini, “especialmente pela exposição ao risco de setores sensíveis da sociedade no momento mais grave da pandemia”.
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Aumento de casos de crianças infectadas e internadas
Embasando sua decisão, citou que decorridos mais de 50 dias da suspensão das aulas, dados recentes extraídos do site oficial do Estado apontam aumento de casos de crianças infectadas e internadas por Covid-19.
O desembargador citou que a Sociedade de Pediatria do RS emitiu nota oficial firmando posição de que a retomada das aulas deve ocorrer o mais breve possível, “assim que as condições sanitárias permitirem”.
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MP também se manifestou contra retorno
O Ministério Público, por meio da procuradora de Justiça Susana S. da Silva, reforçou a posição contrária ao retorno às escolas.
“O bom senso indica que seria temerário o retorno às aulas presenciais. A medida de suspensão se faz necessária para preservar vidas”, disse a procuradora.
Os outros dois desembargadores seguiram o voto do relator. Depois, o Tribunal julgou dois recursos, um do Ministério Público e outro do próprio Estado, ambos contra nova decisão, aquela proferida pela juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, no domingo.
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Tribunal nega outros dois recursos
O TJRS negou os dois recursos. Amaro observou que há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado.
Os índices que impuseram a bandeira preta persistem. Por isso, aparente incoerência do novo decreto, ainda que sob cogestão.
A ação que resultou na suspensão das aulas, em 28 de fevereiro, é movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers.
O governo do Estado não havia se manifestado sobre a decisão do TJRS até o final da noite desta segunda-feira.
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Protestos contra e a favor das aulas presenciais em Santa Maria
A segunda-feira foi de protestos contra e a favor da volta às aulas presenciais em Santa Maria.
Pela manhã, entidades e sindicatos ligados ao Comitê Popular em Defesa da Vida, criado no sábado (24), protestou em frente à prefeitura.
No final da tarde, foi a vez de pais de estudantes e representantes de empresas de transporte escolar promoverem uma carreata com buzinaço.
Possivelmente, ao que tudo indica, os protestos prosseguirão durante a semana em todo o RS.
A prefeitura de Santa Maria não pode tomar nenhuma decisão sem que ela parta do governo estadual.
(Com informações do TJRS)