Paralelo 29

Juíza nega pedido para suspender aulas presenciais

Cpers orienta que núcleos informem condições das escolas/Foto: Cpers, Divulgação

A juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou pedido para suspensão das aulas presenciais no Estado.

O pedido foi feito nos autos da ação que a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o Cpers movem contra o Estado do RS.

No entanto, quem encaminhou pedido para a juíza reafirmar a validade de uma liminar que suspendeu as aulas em 28 de fevereiro foi a Fetee-Sul, entidade que representa professores e servidores de escolas.

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Justificativa é a mudança da cor da bandeira preta para vermelha

Na decisão, Cristina Luisa considera que o governo estadual mudou, via decreto, o modelo de distanciamento controlado, passando o RS de bandeira preta (risco máximo para Covid-19) para vermelha (risco alto).

Diante disso, ela lembra que as decisões anteriores se referiam às aulas presenciais em bandeira preta.

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Mesma juíza foi alvo de protestos

Em 22 de abril, a juíza Cristina Luisa reafirmou a liminar mantendo a suspensão das aulas.

Em protesto, grupos que defendem o retorno das aulas presenciais fizeram manifestação em frente à casa da juíza, o que levou o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e a Associação dos Juízes do RS (Ajuris) a divulgarem notas de repúdio ao ato.

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Cpers orienta núcleos regionais

Em 24 de abril, a 4ª Câmara Cível do TJRS julgou recurso do governo estadual e confirmou a suspensão das aulas presenciais.

A reabertura de escolas foi definida pelo governo do Estado após modificação das bandeiras.

Em seu site, o Cpers orienta que os núcleos regionais da entidade denunciem  as condições das escolas às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e à Vigilância Sanitária.

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