O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (14) a substituição das bandeiras do modelo de distanciamento controlado na pandemia de Covid-19 por um novo sistema.
O novo modelo, que recebeu o nome de 3 As (Aviso, Alerta e ação), divide responsabilidades de combate à pandemia com os prefeitos.
Assim, a partir da meia-noite deste sábado (15) entrará em vigor no movo método de controle da situação epidemiológica do Estado.
O governo vai emitir boletins diários com informações e notificações necessárias. O monitoramento será eito pelo GT de Saúde do Comitê de Dados do governo estadual.
Nessa fase, a prerrogativa ainda é das regiões. Caso seja verificada alguma tendência de agravamento da pandemia, a região terá 48 horas para responder e apresentar um plano de ação e intensificar a fiscalização.

“A intervenção do Estado se dá em última instância, em caso grave”, disse Leite, reforçando que os prefeitos serão responsáveis por suas decisões.
De acordo com o governador, os atuais prefeitos foram eleitos no ano passado, já durante a pandemia, e estão cientes.
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ENTENDA O NOVO SISTEMA
REGIONALIZAÇÃO
- Foi mantido o agrupamento das 30 regiões de saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 regiões Covid e sete macrorregiões.
MONITORAMENTO
- A equipe técnica do governo do Estado, representada pelo grupo de trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, seguirá analisando permanentemente o quadro da pandemia.
- A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.
- Os indicadores, porém, não serão pré-fixados. Isso permite a ampliação da gama de informações para identificar novas tendências de crescimento.
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A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:
- AVISO – Quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia
- ALERTA – Quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
- AÇÃO – Se o Gabinete de Crise emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
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COMO SERÃO AS REGRAS
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
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No trabalho e no atendimento ao público
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Clique aqui e veja os protocolos gerais obrigatórios.
PROTOCOLOS DE ATIVIDADES
Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas.
As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos a serem estipulados.
Protocolos de atividades obrigatórios
Definidos pelo governo estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.
Protocolos de atividades variáveis
Também serão definidos pelo Estado, mas servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.
DEFINIÇÕES LOCAIS
As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:
▪ Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
▪ Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
▪ Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.
▪ Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos a serem adotados.
- Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidos pelo Estado
- Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.
COMUNICAÇÃO
- A comunicação será ampliada, para que a sociedade seja informada por diversos canais.
Site único
- Um site único, que já está no ar, reunirá decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas as regiões do RS.
• Clique aqui e acesse o site do Sistema 3As de Monitoramento
Boletim diário regional
- Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
- O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

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