Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Você tem direito à revisão do FGTS? STF adia julgamento

Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil
RODRIGO DIAS

Advogado

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio. No entanto, o colegiado informou que o julgamento foi adiado.

O STF é responsável por julgar a Ação Revisional do FGTS. Os entendimentos do Tribunal são no sentido desubstituir a Taxa Referencial (TR), que estaria defasada.

A revisão trata do uso da TR para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do Fundo. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento desse fundo.

O processo que definirá a revisão do FGTS está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, no STF. 

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal ainda não agendou uma nova data para o julgamento da revisão.

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O que é FGTS?

O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais.

O FGTS não é descontado do salário do empregado e, sim, uma obrigação do empregador, podendo ser considerado uma espécie de poupança forçada para os trabalhadores, já que não é possível realizar retirada monetária durante a vigência com o contrato com o empregador.

Sendo semelhante a uma aplicação, o beneficiário deve receber um rendimento para compensar o depósito. Assim, os valores devem ser ajustados com base no índice de inflação.

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Quem possivelmente tem direito a Revisão do FGTS?

correção do FGTS pode ser solicitada por todo trabalhador que exerceu atividade profissional com carteira assinada em algum período entre 1999 a 2013.

O mesmo vale para aqueles que realizaram o saque integral ou parcial dos valores depositados no Fundo. Sendo assim têm direito:

  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e
  • Empregado doméstico

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Se a pergunta é: ainda dá tempo?

A resposta é afirmativa!  Todos que tiverem contribuído para o FGTS entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão e obter a diferença dos valores na justiça.

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O que é preciso para ingressar com ação de revisão do FGTS?

O trabalhador deverá procurar um advogado, de posse dos seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia do comprovante de endereço
  • Cópia do PIS/PASEP (pode ser encontrado na Carteira de Trabalho)
  • Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, através do site www.caixa.gov.br/fgts ou em qualquer agência da Caixa
  • Para trabalhadores aposentados: Carta de Concessão de Aposentadoria, solicitada no INSS ou, ainda, a entidade responsável pela aposentadoria

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Estima-se que os trabalhadores poderão receber entre R$ 5 mil a R$ 20 mil, dependendo do período que atuaram com carteira assinada na época apreciada e da remuneração.

Porém, considerando que o julgamento foi adiado, não há uma previsão sobre o pagamento dos valores. Nessa instância, o ideal é consultar um advogado de sua confiança.

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