Quando uma mãe ou um casal planeja ter filhos surgem muitas dúvidas a respeito de todo o universo do bebê, desde a gestação ao nascimento.
Situações relacionadas à saúde da mamãe e do bebê também são pertinentes nesta fase, como as que dizem respeito à cobertura do plano de saúde para as gestantes e seus filhos.
Por isso, é importante conhecer os direitos da mamãe grávida no plano de saúde. Dessa forma, é possível compreender quais solicitações podem ser feitas a operadora do plano.
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Quais os direitos da gestante no plano de saúde?
Prazo de atendimento
A demora na realização de serviços é motivo de queixa dos beneficiários, que aguardam por longo tempo para obter atendimento.
No entanto, existem prazos para atendimentos e a operadora não pode desrespeitar esses limites.
Esses prazos são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através de regulamentação estabeleceu esses prazos e variam de acordo com o tipo de serviço a ser prestado.
Veja os limites para as modalidades mais utilizadas por beneficiárias gestantes:

- consultas de ginecologia e obstetrícia: 7 dias úteis;
- análises clínicas: 3 dias úteis;
- demais exames: 10 dias úteis;
- casos de urgência ou emergência: atendimento imediato;
- internação eletiva: 21 dias úteis.
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Cobertura das despesas médicas do bebê
Conforme o Art. 12 da Lei dos Planos de Saúde, a operadora deve cobrir as despesas médicas e hospitalares do bebê natural ou adotivo nos primeiros 30 dias (após o parto). O custeio é obrigatório mesmo nos casos em que o parto não tenha sido realizado pelo plano.
Inclusão de recém-nascido como dependente
Existindo cobertura para obstetrícia, a inclusão do filho natural recém-nascido faz parte dos direitos da mamãe no plano de saúde. Se a inscrição da criança for realizada dentro de até 30 dias (contados a partir do nascimento), não há cumprimento de carência (desde que o titular tenha cumprido 180 dias de carência).

Acompanhante durante o parto
A Lei n. 11.108/2005, estabelece que a gestante possui o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
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Leia o Contrato
Além de conhecer os direitos da gestante no plano de saúde, é fundamental ler o contrato com a operadora. Dependendo das cláusulas contratuais, a beneficiária pode acabar desamparada quando mais precisa.
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Cobertura para Obstetrícia
O plano de saúde pode ser contratado com ou sem obstetrícia. Muitas mulheres contratam o plano de saúde sem essa cobertura em razão do preço, deixando para fazer a alteração contratual quando decidirem pela gravidez.
Assim, a mulher que decide engravidar deve verificar seu contrato e certificar-se de que tem cobertura obstétrica.
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Prazo para cobertura de parto
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a operadora pode exigir até 300 dias de carência para cobertura do parto.
Visto que partos prematuros são considerados situação de urgência, a carência cai para 24 horas nesses casos.
Carência para pré-natal
Em caso de consultas e exames de pré-natal, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Por isso, é recomendável buscar no contrato as cláusulas que tratam do cumprimento de carências e conferir os prazos.
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O que fazer diante da violação
A violação dos direitos da gestante no plano de saúde é uma prática abusiva e não deve ser aceita. Por isso, nessa situação, a beneficiaria pode e deve lutar para assegurar suas garantias legais.
Para tal, a gestante pode procurar a operadora de saúde para buscar resolver o problema diretamente. Também é possível encaminhar uma queixa junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar contra o plano de saúde.
Além disso, por meio de um advogado, a segurada pode pleitar a Justiça em caso de violação dos direitos da gestante no plano de saúde.

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