Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Conheça os direitos das grávidas nos planos de saúde

Foto ilustrativa/Fiocruz, Divulgação

Quando uma mãe ou um casal planeja ter filhos surgem muitas dúvidas a respeito de todo o universo do bebê, desde a gestação ao nascimento.

Situações relacionadas à saúde da mamãe e do bebê também são pertinentes nesta fase, como as que dizem respeito à cobertura do plano de saúde para as gestantes e seus filhos.

Por isso, é importante conhecer os direitos da mamãe grávida no plano de saúde. Dessa forma, é possível compreender quais solicitações podem ser feitas a operadora do plano.

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Quais os direitos da gestante no plano de saúde?

Prazo de atendimento

demora na realização de serviços é motivo de queixa dos beneficiários, que aguardam por longo tempo para obter atendimento.

No entanto, existem prazos para atendimentos e a operadora não pode desrespeitar esses limites.

Esses prazos são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através de regulamentação estabeleceu esses prazos variam de acordo com o tipo de serviço a ser prestado.

Veja os limites para as modalidades mais utilizadas por beneficiárias gestantes:

Gestantes têm direitos, mas há demora nos serviços/Foto: Arquivo, Agência Brasil
  • consultas de ginecologia e obstetrícia: 7 dias úteis;
  • análises clínicas: 3 dias úteis;
  • demais exames: 10 dias úteis;
  • casos de urgência ou emergência: atendimento imediato;
  • internação eletiva: 21 dias úteis.

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Cobertura das despesas médicas do bebê

Conforme o Art. 12 da Lei dos Planos de Saúde, a operadora deve cobrir as despesas médicas e hospitalares do bebê natural ou adotivo nos primeiros 30 dias (após o parto). O custeio é obrigatório mesmo nos casos em que o parto não tenha sido realizado pelo plano.

Inclusão de recém-nascido como dependente

Existindo cobertura para obstetrícia, a inclusão do filho natural recém-nascido faz parte dos direitos da mamãe no plano de saúde. Se a inscrição da criança for realizada dentro de até 30 dias (contados a partir do nascimento), não há cumprimento de carência (desde que o titular tenha cumprido 180 dias de carência).

Inclusão do bebê faz parte dos direitos das mães/Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil

Acompanhante durante o parto

Lei n. 11.108/2005, estabelece que a gestante possui o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.

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Leia o Contrato

Além de conhecer os direitos da gestante no plano de saúde, é fundamental ler o contrato com a operadora. Dependendo das cláusulas contratuais, a beneficiária pode acabar desamparada quando mais precisa.

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Cobertura para Obstetrícia

O plano de saúde pode ser contratado com ou sem obstetrícia. Muitas mulheres contratam o plano de saúde sem essa cobertura em razão do preço, deixando para fazer a alteração contratual quando decidirem pela gravidez.

Assim, a mulher que decide engravidar deve verificar seu contrato e certificar-se de que tem cobertura obstétrica.

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Prazo para cobertura de parto

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a operadora pode exigir até 300 dias de carência para cobertura do parto.

Visto que partos prematuros são considerados situação de urgênciaa carência cai para 24 horas nesses casos.

Carência para pré-natal

Em caso de consultas e exames de pré-natal, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Por isso, é recomendável buscar no contrato as cláusulas que tratam do cumprimento de carências e conferir os prazos.

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O que fazer diante da violação

A violação dos direitos da gestante no plano de saúde é uma prática abusiva e não deve ser aceita. Por isso, nessa situação, a beneficiaria pode e deve lutar para assegurar suas garantias legais.

Para tal, a gestante pode procurar  a operadora de saúde para buscar resolver o problema diretamente. Também é possível encaminhar uma queixa junto a  Agência Nacional de Saúde Suplementar contra o plano de saúde.

Além disso, por meio de um advogado, a segurada pode pleitar a Justiça em caso de violação dos direitos da gestante no plano de saúde.

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