Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Qual a importância do inventário e quem deve fazê-lo?

RODRIGO DIAS

Advogado

A morte de um ente querido é um assunto sempre doloroso, e que traz geralmente sofrimento para os familiares.

Quando ocorre, não raro as pessoas procuram adiar ao máximo as decisões que devem fazer, evitando qualquer situação que possa implicar em maiores preocupações e dissabores entre os envolvidos, já tão fragilizados pelo ocorrido.

Mas com o falecimento de uma pessoa, é necessário a abertura do processo de inventário. Ou seja, fazer o levantamento dos bens (imóveis e/ou móveis) deixados pela pessoa que faleceu.


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Ademais, nesse meio tempo também é feita a identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência do patrimônio. Entretanto, poucas pessoas conhecem como abrir um inventário corretamente.

Afinal, o que deve ser feito?

Confira abaixo maiores informações sobre o tema.

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O Que é Inventário?

Inventário é o instrumento pelo qual é feito o levantamento de bens, imóveis, divídas e direitos da pessoa falecida, para que seja gerado o documento que permite fazer a transmissão desses aos seus herdeiros, ou seja, é impossível, por exemplo, fazer transferência de propriedade de um falecido sem o inventário.

Para requerer a abertura do inventário, é necessário ser herdeiro legítimo, cônjuge, legatário ou herdeiro testamentário e testamenteiro.

Em casos especiais, como por exemplo dos herdeiros incapazes, o Ministério Público realiza o requerimento. Cabe destacar, que conforme o artigo 983, do Código de Processo Civil, realiza-se a abertura do inventário dentro de 60 dias a contar da data de óbito.

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Foto ilustrativa/Reprodução

Em Caso de Testamento

Antes de realizar a abertura do inventário, é de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.

No caso da existência de testamento, o processo de inventário deverá seguir obrigatoriamente pela via judicial.

Nesse caso, identifica-se a validade da declaração da pessoa falecida, bem como se a divisão está de acordo com a lei.

Na ausência de testamento, pode-se realizar o inventário de duas formas: judicial ou extrajudicial.

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O Que é necessário para abrir um inventário?

No caso do patrimônio, faz-se necessário um levantamento e avaliação de todos os bens para, depois, registrar os documentos.

Foto ilustrativa/Reprodução

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Inventário Extrajudicial e Judicial

Para que haja a divisão dos bens deixados, existem as vias extrajudicial e judicial. No primeiro caso, o inventário é realizado em um cartório, amenizando a burocracia. Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos, desde que:

  • não haja menores de idade e/ou incapazes;
  • haja concordância entre os herdeiros;
  • não haja testamento.

Por outro lado, a abertura do inventário na esfera judicial, requer um tempo maior e mais burocrático. Via de regra, esse caminho é tomado quando há herdeiros menores de idade e/ou incapazes, ou herdeiros que não chegaram a uma conclusão, ou até mesmo quando há testamento.

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Por exemplo, às vezes, o filho deseja vender os bens e o irmão não concorda. Além disso, é neste tipo de inventário que se escolhe o inventariante. Isto é, aquele que vai representar a família e auxiliar no levantamento de bens durante o processo, que pode durar de um a quatro anos, às vezes até mais.

Para abertura do inventário, tenha em mãos primeiramente os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado, das taxas e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que o valor varia de acordo com a quantidade de bens.

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Inventário Negativo

Quando uma pessoa vem à óbito, os herdeiros desejam abrir um inventário e acessar os bens.

Mas imagine uma situação em que o “de cujus” não deixa nenhum patrimônio e ainda possui dívidas. Parece esquisito, não é mesmo? Porém, é uma realidade bem possível.

Nestes casos, os herdeiros não podem simplesmente ignorar o fato, já que a questão das despesas precisa de solução.

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Assim, é preciso buscar uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial, comprovando a inexistência do patrimônio e, consequentemente, a incapacidade de quitação. Lembrando que em nenhum momento os herdeiros são responsáveis pelos problemas deixados. Ou seja, não existe a obrigação de quitar a dívida.

Perder alguém é uma fase delicada. E, por mais árduo que seja a situação, é preciso encarar as responsabilidades da realização do inventário e seguir em frente.

Para te ajudar nessa jornada, procure um advogado de sua confiança. Não subestime a importância desse profissional nesse momento.

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