A Justiça determinou multa de R$ 1 mil por dia para uma mãe que proibiu o pai de visitar o filho, em Santa Maria. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça, por meio da promotora Cinthia Menezes Rangel.
Segundo a promotora, o pai tem sido impedido pela mãe de visitar a criança. A convivência estava fixada, em decisão anterior, em feriados alternados, metade do período de férias escolares e feriados intercalados.
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Direito do pai e do filho
Conforme Cinthia Rangel, a atuação do Ministério Público tem como objetivo “assegurar o direito ao pleno convívio familiar da criança com o pai e a família paterna, direito não só pai como da própria criança”.
“O desenvolvimento saudável de toda e qualquer criança inclui a convivência com ambos os genitores e cabe ao Ministério Público e ao Judiciário coibir as tentativas de impedimento desse convívio”, explica.
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Garantia constitucional
A decisão judicial considerou que “a convivência paterno-filial é garantia fundamental prevista na Constituição Federal, bem como que, na esteira da promoção ministerial, ao que parece, o comportamento adotado pela genitora configura, em tese, atos de alienação parental”.
Dessa forma, ficou determinado que o pai fique com a criança em três feriados do segundo semestre e só a partir daí comece novamente a intercalar os feriados, uma vez que a mãe permaneceu com filho em três feriados no primeiro semestre.
(Com informações do Ministério Público do RS)