Importantes conquistas no combate à violência contra a mulher foram alcançadas com a Lei 14.188/2021, publicada nesta quinta-feira (29/7) no Diário Oficial da União.
A nova lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero. As mudanças criadas pela nova lei configuram mais um passo na lenta alteração da cultura machista e patriarcal.
Confira abaixo que muda na prática.
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Institui o programa Sinal Vermelho
A lei implementa o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar”, a ser promovido de forma integrada pelo Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas (artigo 2ª).
A finalidade é fazer com que o pedido de ajuda possa ser recebido em farmácias e drogarias, repartições públicas, portarias de condomínios, hotéis, mercados e similares que firmarem termos de cooperação no âmbito do programa.
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Um X vermelho na palma da mão
A ideia é que o código seja identificado e as mulheres sejam encaminhadas para atendimento especializado. Para isso, a lei determina a promoção de campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais.
De acordo com a lei, a mulher vítima de violência pode procurar um estabelecimento cadastrado e mostrar ao atendente um “X” escrito em vermelho na palma da mão, como forma de denunciar a violência. Nesse caso, o atendente deverá contatar a polícia para que seja prestada a ajuda.
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Violência psicológica
A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Ameaçar, constranger, manipular, humilhar, chantagear, ridicularizar, isolar, limitar o direito de ir e vir. Essas são formas de violência psicológica contra as mulheres e que agora são crimes. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
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Afastamento do lar
Outra medida da nova norma é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
Na prática, a nova lei passa a criminalizar o que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa como um dos tipos de violência, intensificando o combate a todo tipo de violência doméstica contra a mulher.
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Repercussão positiva
Consequentemente a nova lei tem uma repercussão positiva na proteção aos direitos das mulheres que são acometidas de violência em nosso país.
É uma proteção para todas as mulheres, ademais, tais alterações ocorrem logo após a divulgação das agressões cometidas pelo DJ Ivis contra sua ex-esposa Pamella Holanda.