O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo (PSL), sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei Complementar 149/2022, conhecida como Lei 24 horas. A nova lei revoga uma anterior de 2021 (144), que determina horários de funcionamento de estabelecimentos de diversos setores do Município. A partir de agora, estabelecimentos ligados ao comércio ficam liberados para abrir em qualquer horário.
“Acreditamos que os empreendimentos não vão funcionar 24 horas, mas, com esta lei, os estabelecimentos têm mais autonomia. Claro, os empreendimentos deverão seguir toda a regulamentação, bem como as normas de sossego público, impacto da vizinhança e outros. Esta legislação é um grande avanço para Santa Maria e, com certeza, vai movimentar a economia local”, destaca o prefeito em exercício.
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Regras a serem respeitadas
Conforme a lei, desde que observadas as exigências de sossego público, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, zoneamento urbano e impacto na vizinhança, os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer atividades 24 horas por dia, de segunda-feira a domingo.
A nova lei tem origem em um projeto de autoria do vereador Tubas Calil (MDB) que a Câmara de Santa Maria aprovou em dezembro passado. Antes da aprovação, a proposta foi debatida em audiência pública.
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Traillers de lanche estão fora da nova lei
A exceção é para estabelecimentos móveis (traillers) que vendem lanches rápidos e ocupam espaços públicos. Estes poderão funcionar das 18h às 6h, sem permissão de comercializar bebidas alcoólicas. Também estão fora da lei os supermercados, que terão uma discussão específica.
A assinatura do documento ocorreu no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Municipal, e o vereador Tubias Calil (MDB), autor da lei, esteve presente.
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“A lei já vale”, comemora vereadora autor da proposta
“A lei já vale a partir da sanção. É claro que todos vão ter que se adaptar à novidade, mas, acreditamos que é importante para a cidade esta possibilidade de ampliar horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, avalia Tubias, destacando que o empreendedor terá que respeitar as regras da legislação.
A Lei 24 horas será regulamentada por meio de Decreto Executivo. Todos os setores da gestão municipal envolvidos com o assunto participam da elaboração deste documento, que dará as diretrizes para a aplicação da lei. O não cumprimento das normas resultará em penalidades aos empreendimentos.
(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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