Paralelo 29

RS: prazo para negociar precatórios é prorrogado

Imagem/ Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prorrogou até 31 de março o prazo para adesão à 8ª Rodada Conciliatória de Precatórios, a maior da história do Estado. A alteração está publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9/3)O prazo inicial se encerraria na sexta-feira (11).

Podem participar os credores dos cerca de 65 mil precatórios do Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) e Tribunal Regional Federal (TRF4).

Essa é a primeira vez, desde que a Constituição Federal passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, que são chamados todos os credores de precatórios devidos pela administração direta e indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos, até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022.

Estado chama todos os credores de precatórios para negociar

Quem pode conciliar

Estão convocados todos os credores dos precatórios dos seguintes órgãos:

  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT4)
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
  • Podem ser negociados desde os mais antigos até os inscritos para pagamento no orçamento de 2022

Como conciliar

  • Os credores podem encaminhar suas dúvidas via mensagem de texto para o WhastApp (51) 98416-7274
  • É importante lembrar que o credor deverá seguir as regras previstas do tribunal que expediu o precatório

Credor recebe menos, mas de forma mais rápida

Com a conciliação, os titulares de precatórios poderão receber o valor com deságio de 40%, porém de forma mais rápida. Para participar, o credor do precatório deve efetuar a manifestação de interesse de acordo com as regras previstas para cada tribunal que expediu o requisitório.

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário quando a Fazenda Pública é condenada a pagar algum valor ao autor de ação judicial transitada em julgado.

Para poder organizar o pagamento, os precatórios, expedidos pelo tribunal onde o processo judicial tramitou, são anualmente inscritos no orçamento público para pagamento conforme ordem cronológica de apresentação.

O Estado do Rio Grande do Sul destina, mensalmente, 1,5% da receita corrente líquida do orçamento estadual para o pagamento de precatórios, valor que representa cerca de R$ 65 milhões.

Para mais informações, acesse pge.rs.gov.br/acordo-de-precatorios

(Com informações do governo do RS)

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