A Prefeitura de Santa Maria publicou decreto nesta terça-feira (5) que revoga a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados na cidade. O decreto mantém obrigatoriedade em ambientes específicos, como hospitais, postos de saúde, clínicas, laboratórios, consultórios e instituições de longa permanência, como abrigos de idosos. Também permanece obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo e escolar.
Com a flexibilização, a população não precisará mais usar máscara em lojas, repartições públicas, bancos, bares e restaurantes, entre outros estabelecimentos públicos e privados. Tanto o acesso como a permanência de pessoas não depende mais do uso do item de proteção facial. A Prefeitura já havia flexibilizado o uso em espaços abertos.
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Decisão tem respaldo em números da Covid-19
Conforme a Prefeitura de Santa Maria, a decisão levou em consideração a estabilização e a tendência de queda do número de casos ativos de Covid-19, bem como a diminuição das internações hospitalares.
Os dados que respaldam a decisão da Prefeitura de Santa Maria são resultado de acompanhamento semanal realizado pelo Centro de Referência Municipal da Covid-19.
Da mesma forma, a Prefeitura de Santa Maria também respaldou a flexibilização do uso de máscara nos índices de vacinação alcançados no município, “com grande número de moradores da cidade com o ciclo vacinal completo”.
“A flexibilização do uso da máscara é uma tendência e se dá em um momento em que a vacinação contra a Covid-19, que sempre foi uma das principais ações do nosso governo, avança cada vez mais. Além disso, a estabilização do número de casos seguirá sendo acompanhando, como sempre tem acontecido desde o começo da pandemia”, explica o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).
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ONDE CAI A OBRIGATORIEDADE
Confira aqui o decreto executivo da Prefeitura de Santa Maria
- Lojas
- Postos de gasolina
- Açougues, padarias e similares
- Supermercados
- Bares, restaurantes e similares
- Bancos
- Repartições públicas
- Escolas e demais instituições de ensino
- Demais estabelecimentos públicos e privados
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ONDE CONTINUA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA
- Hospitais
- Farmácias
- Postos de saúde
- Unidades de Pronto Atendimento
- Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs)
- Consultórios e clínicas de atendimento médico e odontológico
- Clínicas de atendimento à saúde humana
- Laboratórios clínicos
- Farmácias
- Instituições de Longa Permanência, como abrigos de idosos e casas geriátricas
- Transporte coletivo
- Transporte escolar
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Controladora geral ressalta importância da vacinação
A controladora geral do Município, Carolina Lisowski, ressalta que a partir do Decreto Estadual, e, essencialmente, pelos números atingidos na vacinação em Santa Maria, foi possível considerar a possibilidade de flexibilizar ainda mais o uso de máscara. Ela especifica a importância em se manter as campanhas de imunização e o acesso da população às doses, que está sendo, cada vez mais, ampliado, pelo aumento da Agenda de Vacinação.
“Depois do Comitê Estratégico receber as análises semanais dos dados locais, realizada por parte dos técnicos do nosso Centro de Referência, passados mais de 10 dias da liberação do uso de máscaras em locais abertos, as condições para desobrigação do uso em locais fechados foram identificadas. Haja vista, especialmente, as reduções nos números de internações e óbitos, embora se tenha um número considerável de contágio ainda, que entendemos como resultado direto das campanhas de vacinação”, reforça Carolina.
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Estabelecimentos de saúde continuarão exigindo
O decreto reforça que, mesmo com a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e fechados, é importante seguir o protocolo de segurança sanitária em espaços específicos que têm mais potencial de contaminação.
Sendo assim, a Prefeitura de Santa Maria ainda mantém a obrigatoriedade de uso de máscara nos estabelecimentos de saúde, como hospitais, Postos de Saúde, unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs), Pronto-Atendimentos (PAs), laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s).
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Transporte coletivo e escolar estão fora da flexibilização
Também segue a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante utilização dos serviços públicos e privados de transporte coletivo e escolar.
Igualmente, o decreto mantém a obrigação do uso de máscaras para pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento, assim como para pessoas que tenham contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.
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Recomendação continua para grupos específicos
Por fim, a Prefeitura de Santa Maria recomenda a utilização de máscara por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo. Também seguem as medidas de prevenção, como ventilação de ambientes e apresentação do comprovante vacinal, para a manutenção de ambientes saudáveis e minimização de contágio.
As medidas previstas no Decreto Executivo 31/2022 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (5), data da publicação.