Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, a Justiça determinou que o governo estadual disponibilize transporte escolar a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zona rural e aos alunos com deficiência dos municípios de Santa Maria, São Gabriel, Jaguari e Santiago, sob pena de multa diária.
Nas ações, a promotora de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, Rosangela Corrêa da Rosa, registra que “a recusa do Estado – através da omissão inicial em realizar a licitação do transporte escolar em Santa Maria e, agora, através da morosidade no processo de licitação, especialmente na tramitação interna de análise de dados e pareceres – frustra a oferta de transporte escolar para que as crianças e adolescentes de rede estadual de Santa Maria.
“Essa situação prejudica a frequência à escola, com regularidade, desses alunos. Tal situação, depois de dois anos de afastamento da presencialidade na pandemia, caracteriza violação do direito à educação, fazendo com que o Ministério Público tenha que ajuizar a presente ação civil pública, com pedido de tutela de urgência”, diz o MP.
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Dano moral
Além da tutela de urgência, o MPRS pediu a condenação do Estado pela prática de dano moral coletivo devido à gravidade da conduta e à prática reiterada de atos semelhantes, a extensão do dano (grande número de alunos atingidos, por aproximadamente dois meses de aulas presenciais), a gravidade, a intencionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta, com a condenação do ente federativo.
No despacho, a juíza Gabriela Dantas Bobsin destacou que “a audiência de conciliação restou inconclusiva quanto à data de início da disponibilização efetiva do transporte aos alunos das escolas relacionadas, embora já tenha-se iniciado há mais de 60 dias o ano letivo, somando 479 alunos sem perspectiva de atendimento pelo serviço”.
“Embora noticiadas duas ordens de início às contratadas, não contemplam sequer 10% do número trazido na inicial. Nessas circunstâncias, há ensejo ao deferimento dos pedidos de tutela antecipada formulados pelo Ministério Público, legitimado à defesa do coletivo das crianças e adolescentes para garantia de direitos básicos, neste caso indubitavelmente violados por omissão do Estado”.
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Multa diária e bloqueio de valores
Em Santa Maria e Santiago, a Justiça fixou multa diária, enquanto as decisões de Jaguari e São Gabriel foram pena de bloqueio de valores para custeio do transporte.
Após as ações e em cumprimento das decisões judiciais, foi regularizado o transporte escolar em São Gabriel, enquanto Jaguari e Santa Maria tiveram algumas linhas regularizadas, ainda em curso o prazo judicial.
Ainda, a pedido do MPRS, a Justiça determinou que as 8ª, 19ª e 35ª Coordenadorias Regionais da Educação apresentem, no prazo de 10 dias, um plano emergencial de recuperação dos dias letivos, para análise e posterior homologação judicial.
O Estado recorreu da decisão da ação civil pública de Santa Maria, sendo mantida a multa pela Justiça, mas ampliado o prazo para 30 dias.
(Com informações do MPRS)

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