Paralelo 29

O que levou à anulação do júri da Kiss

Foto: Juliano Verardi, TJRS

Em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu, na tarde desta quarta-feira (3), pela anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10 de dezembro do ano passado.

 Com o provimento das apelações da defesa, foi revogada a prisão dos apelantes. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.

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Voto vencido

O voto do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

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Outros argumentos

No mesmo sentido, Conrado falou sobre a não observância da lei. 

“É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”, disse.

Ao desacolher essa nulidade, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa.

] “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

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A tragédia que matou 242 jovens

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

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Júri condenou os quatro réus

O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º de outubro de 2021 com conclusão dez dias após, em 10 de janeiro de 21.

Os condenados não saíram presos em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em 14 de dezembro de 21, o Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar e determinou a prisão imediata dos quatro réus.

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CONDENAÇÕES DO JÚRI

  • Elissandro Callegaro Spohr, empresário e um dos sócios da boate – Pegou 22 anos e 6 meses de  prisão
  • Mauro Londero Hoffmann, empresário e um dos sócios da boate – Pegou 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da Banda Gurizada Fandangueira – Pegou 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão, integrante da Banda Gurizada Fandangeira – Pegou 18 anos
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HC preventivo

Dois dias depois, por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do TJRS ratificou o HC preventivo e concedeu em definitivo a liberdade para os réus. Em razão de nova ordem do Presidente do STF, sustando os efeitos de uma eventual concessão do HC, não foram expedidos alvarás de soltura e os réus permaneceram presos.

(Com informações do TJRS)

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