Paralelo 29

Agricultores de Santa Maria têm até dia 31 para se inscrever em auxílio

Foto: Gustavo Diehl, UFRGS, Arquivo

 A Secretaria de Desenvolvimento Rural de Santa Maria, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e a Emater, lembra que o prazo de inscrição do edital Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar (AMAAF) chegou à última semana. Interessados em participar do AMAAF têm até 31 de agosto para comparecer à sede do sindicato (Rua Pinheiro Machado, 2.801 – Centro), das 8h15min às 16h, ou no escritório municipal da Emater de Santa Maria (Avenida Nossa Sra. Medianeira, 141 – Bairro Medianeira), das 8h15min ao meio-dia.

A iniciativa visa mitigar os impactos socioeconômicos em decorrência da estiagem do início de 2022 na região. O benefício será entregue para até 750 famílias, tendo valor de R$ 400, com pagamento em cota única. A previsão é de que os pagamentos ocorram no começo de outubro.

edital 01/2022/SMR está disponível no site da Prefeitura. Para se inscrever, o interessado deve comparecer dentro do prazo a um dos locais com toda a documentação solicitada em mãos (veja lista abaixo). O documento prevê o limite de uma inscrição por Familiar de Produção Agrária (UFPA). 

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Cópia do documento de identidade válido e com foto
  • Cópia do Talão de Produtor
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência (Anexo II)
  • Documento de posse e/ou exploração da terra
  • Cartão com dados bancários de conta ativa (conta em nome do titular da UFPA)
  • Formulário de inscrição no AMAAF (Anexo I do edital)

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Critérios para participar

Entre os critérios de participação, estão: ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional nos últimos 12 meses mediante talão de produtor; ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando além do talão de produtor rural os benefícios previdenciários rurais nos últimos 12 meses; ou ter obtido renda bruta familiar mensal exclusiva da produção rural de até três salários mínimos nacional, considerando o talão de produtor rural e os benefícios previdenciários urbanos nos últimos 12 meses, desde que predomine renda agropecuária. Conforme o edital, o período de 12 meses será contabilizado de 15 de julho de 2021 a 15 de julho de 2022. 

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Quem faz a seleção

Segundo a lei ordinária 6.656, de 2022, a Comissão de Seleção é constituída por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Superintendência da Defesa Civil Municipal, de associações ou entidades da área relacionadas aos trabalhadores rurais, de associações ou entidades da área relacionadas a assistência técnica, da extensão rural do Rio Grande do Sul e de associação ou entidade ou conselho da área de desenvolvimento rural. Pela lei, não serão atendidos pelo Auxílio Municipal de Amparo à Agricultura Familiar os beneficiários dos programas sociais da União, Estados ou Município.

(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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