Paralelo 29

Cadastro de empreendedores culturais para a LIC se encerra nesta sexta

Foto: Ariéli Ziegler, SEC, PMSM

Empreendedores culturais interessados em cadastrar projetos na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM) para apresentações em 2023 devem ficar atentos. O prazo para registro ou para renovação de cadastro está aberto até esta sexta-feira (2) e deve ser feito na Secretaria de Cultura (Rua Venâncio Aires, 2741 – anexo ao Itaimbé Palace Hotel), das 8h30min às 13h30min.

A página da LIC-SM, hospedada no site da Prefeitura, disponibiliza a Instrução Normativa 1, que esclarece todos os detalhes para o registro de novos empreendedores, ou para renovação de cadastro. Além disso, também oferta outros documentos, como o edital da LIC-SM 2023, que já está com prazo de protocolos aberto até 25 de setembro.

Há duas modalidades de cadastro: pessoa física ou pessoa jurídica. Para efetuar o registro, os empreendedores culturais devem apresentar toda a documentação solicitada (veja abaixo).

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Cadastro Pessoa Física:

  • Curriculum Vitae com destaque em atividades culturais desenvolvidas, com documentos comprobatórios
  • Cópia do RG e CPF
  • Comprovante atualizado de residência
  • Cópia atualizada do Alvará
  • Certidão negativa de débito Municipal

Cadastro de Pessoa Jurídica:

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estabelecido formalmente no Município
  • Cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expresso o objetivo de promover e executar projetos culturais ou atividades na área cultural
  • Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial
  • Relatório das atividades culturais desenvolvidas, acompanhado de documentos comprobatórios
  • Cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso
  • Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa
  • Para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP;
  • Cópia atualizada do Alvará
  • Certidão negativa de débito Municipal

Pessoa física ou pessoa pessoa jurídica

O empreendedor cultural poderá alterar sua modalidade cadastral, de pessoa física para pessoa jurídica ou vice-versa. O mesmo deverá solicitar o cancelamento da modalidade anterior, desde que não haja pendências referentes à prestação de contas de projetos em tramitação. O novo cadastro terá validade somente para os próximos projetos protocolados.

(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn