Paralelo 29

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens de 7 de Setembro em propaganda eleitoral

Foto: Antonio Cruz, Agência Brasil

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de utilizar em sua propaganda eleitoral imagens dos eventos do último dia 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro.

Gonçalves deferiu parcialmente, em decisão liminar deste sábado (10), pedido em uma ação da coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que lidera as pesquisas de opinião e tem Bolsonaro como principal concorrente.

Na última quarta-feira (7), Bolsonaro participou de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil, um na capital federal e outro no Rio de Janeiro. Os festejos cívicos e militares, bancados com recursos públicos, foram misturados com ações de campanha de Bolsonaro para se reeleger. Adversários, entre eles Ciro Gomes (PDT) e Soraya Tronicke (União Brasil) também questionaram a postura presidencial e os atos.

Conforme a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.

Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja cumprida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

Ele aponta na decisão, por exemplo, que Bolsonaro teria utilizado trecho da gravação do ato cívico em Brasília feita pela TV Brasil – empresa controlada pela União e financiada com recursos públicos – em uma inserção eleitoral no dia 9 de setembro.

O ministro também lembra que Bolsonaro utilizou a propaganda eleitoral, no dia 6 de setembro, para convocar seu eleitorado a participar da comemoração do Bicentenário da Independência.

(Com informações do G1)

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