Paralelo 29

Nada de tudo pela metade do dobro

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

ROBSON ZINN – ADVOGADO

Vocês sempre leem meus artigos sobre política, pois, hoje, trago um tema diferente e igualmente importante: a Black Friday.

Já advoguei em muitos casos que tangem o direito do consumidor e, nesse momento de festas de fim de ano, você precisa estar bem informado para evitar transtornos e ocupar seu tempo aproveitando com a família. Afinal, muitas pessoas juntam dinheiro o ano inteiro para aproveitar a Black Friday.

O código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que assegura direitos. Você deve ficar atento para as informações do produto que está comprando, assim como forma de pagamento, e, o mais importante, analise se a compra é vantajosa.

Por lei, propaganda enganosa é crime e isso inclui o ato de aumentar o valor do produto na véspera da concessão do desconto em dias de promoção. Então, já é época de pesquisar preços e comparar valores no momento da compra.

Nos casos em que o produto apresenta falha, o Código de Direito do Consumidor garante 30 dias para que as reclamações sejam feitas.

Afora isso, o consumidor tem sete dias para utilizar o Direito de Arrependimento. Lembre-se que os produtos que você compra tem garantia, são 30 dias para desistir da compra de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Já na internet, tome cuidado para não comprar em sites falsos e cair na Black Fraude. Aliás, se por qualquer razão o site travar na etapa final da compra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja adquirido pelo mesmo preço e condições divulgadas. Aproveite as dicas para fazer ótimas opções de compras!

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