O juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, Diretor do Foro da Comarca de Alegrete, em decisão proferida neste domingo (27), determinou a interdição do Presídio Estadual de Alegrete, para que nele sejam mantidos apenas 110 presos, até a realização das reformas da parte elétrica e das celas.
O magistrado também determinou a intimação do delegado regional da Susepe, pessoalmente, para cumprir a determinação da transferência dos presos.
No último dia 24, o juiz realizou inspeção judicial conjunta com o Conselho Penitenciário para avaliar as condições da casa prisional.
“Na presente data, em inspeção judicial no Presídio Estadual de Alegrete, restou verificado que, embora todos os esforços realizados pela Administração do Presídio, as condições são péssimas, o Presídio continua superlotado e não foram realizadas as reformas determinadas na audiência pública”, afirmou.
Na decisão, o magistrado fez menção à tabela de conferência dos apenados, anexando imagens comprobatórias da falta de estrutura do Presídio e da alta lotação, considerando, ainda, calor excessivo e preocupação com retorno da pandemia de covid-19.
Borba salientou que busca incessantemente a pacificação social, finalidade do Poder Judiciário, aplicando a lei e fiscalizando o sistema prisional.
As medidas tomadas” se devem à ineficiência do Poder Executivo do Estado”, exigindo a transferência dos presos acima da capacidade do sistema carcerário e, na ausência de vagas, a colocação dos presos em regime aberto e semiaberto, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Também foi fixado limite de lotação por cela. Acesse a íntegra da decisão no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/11/Interdicao-Presidio-de-Alegrete.pdf
(Com informações do TJRS)