ROBSON ZINN – ADVOGADO
Com o fim do processo eleitoral para os candidatos e eleitores, passamos à segunda e terceira etapa do processo eleitoral. Consolidados os vitoriosos ao pleito, a justiça eleitoral, antes da terceira etapa (diplomação dos eleitos), tem por dever legal avaliar a prestação de contas eleitorais.
A prestação de contas passa por avaliação dos Tribunais Regionais Eleitorais e a do presidente eleito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A análise da prestação de contas serve para acompanhar a forma que este candidato arrecadou e gastou no processo eleitoral, já que temos regras na forma de gastar e fontes vedadas de arrecadação.
Para se ter idéia de custos, apenas nas eleições presidênciais, a campanha vitoriosa de Lula teve um custo de mais de R$ 130 milhões.
Portanto, neste momento, a Justiça Eleitoral está focada na análise de todos os candidatos eleitos para Presidência da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais.
A ação de diplomação é o instrumento que juridicamente permite que este candidato seja empossado no ano vindouro. Neste sentido é importante ressaltar a função de fiscalizar os gastos de campanha, pois estes, na sua grande maioria, são oriundos do orçamento público, já que no Brasil temos o financiamento público de campanha.
Sendo recursos públicos, devemos ter a capacidade de evitar que o processo eleitoral sirva para se dilapidar recursos que poderiam estar servindo a saúde, segurança, habitação ou educação.