Paralelo 29

Médica do INSS em Santa Maria acusada de improbidade pagará R$ 180 mil em acordo

Foto: Agência Brasil

Ela trabalhava como perita do INSS e, ao mesmo tempo, em uma empresa privada de medicina do trabalho

A 3ª Vara Federal de Santa Maria homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Federal e uma ex-perita do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acusada de improbidade administrativa.

A médica teria atuado, concomitantemente, como perita médica da autarquia e como empresária do ramo da medicina do trabalho. A sentença foi homologada pelo juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva na terça-feira passada (24).

O MPF propôs a ação civil pública de improbidade administrativa em face da então perita,em desdobramento da chamada “Operação Alimenta”.  Segundo o MPF, entre 2007 e 2012, a médica teria desempenhado atividade profissional particular incompatível em uma empresa de medicina do trabalho, conflitante com a atividade pública de perito médico do INSS.

A ré, que era a chefe do Setor de Perícias na época dos fatos, teria repassado informações privilegiadas via telefone e/ou e-mail em relação a encaminhamentos de benefícios previdenciários relacionados a empresas privadas (que possuíam vínculo contratual com a empresa mencionada) e auxiliado na elaboração de recursos administrativos em desfavor do próprio INSS.

Além disso, ainda haveria a inserção de dados falsos, permitindo que a acusada, em co-autoria com outros cinco médicos peritos do INSS, atuassem em inúmeras atividades remuneradas, públicas e privadas, desenvolvendo essas atividades em horários e locais incompatíveis com as informações registradas no sistema e com a jornada laboral junto à autarquia previdenciária.

Esses fatos levaram ao ajuizamento de cinco ações penais nas quais a então chefe do setor de perícias do INSS de Santa Maria figurou como co-autora.

O MPF afirmou que a ré teria adquirido, no exercício de seu cargo público, bens cujo valor era desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda da servidora pública, o que era mascarado através de sua atividade empresarial privada.

O processo seguiu seu curso normal, com a citação e a instrução, até a apresentação de alegações finais; até que em 16 de janeiro deste ano, após tratativas, o MPF apresentou o ANPC (acordo de não persecução cível) finalizado, com a concordância da parte ré e do INSS.

No acordo, a ex-perita comprometeu-se a pagar, a título de multaa quantia de 12 vezes seu salário à época da demissão, totalizando pouco menos de R$ 160 mil; e pouco mais de R$ 20 mil em ressarcimento parcial do dano ao erário, totalizando cerca de R$ 180 mil.

O juiz Rafael Tadeu Silva pontuou que as alterações trazidas pela lei em 2021, permitiram a celebração de acordo nos casos de improbidade administrativa, viabilizando a autocomposição nesta matéria. O Juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria homologou o acordo, dando fim à lide.


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