Paralelo 29

A três dias do vencimento, saiba como pagar o IPTU 2023 com desconto na cota única

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Boletos foram entregues pelos Correios e também podem ser baixados no site e aplicativo da Prefeitura. Dinheiro pode ir para projetos culturais

A data de vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2023 em Santa Maria é nesta sexta-feira (10). O pagamento do tributo obrigatório é realizado por meio do carnê que foi enviado via Correios até os endereços cadastrados. Também pode ser baixado pelo site da Prefeitura ou pelo aplicativo Santa Maria de Todos Nós, para Android e iOS. 

Quem optar por pagar em cota única até 10 de fevereiro pode ter até 20% de desconto. Além dos descontos, quem optar pelo pagamento em uma parcela pode ajudar projetos culturais e esportivos financiados pelas leis de incentivo do Município. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (55) 3921-7078 ou 3921-7209 ou pelo e-mail iptu@santamaria.rs.gov.br. Mais informações abaixo.

DESCONTOS

Quem optar pela cota única ganha o desconto de 5% no valor total do imposto. Além disso, os contribuintes que, nos dois anos anteriores, pagaram o IPTU em cota única têm redução de 15% no valor.

Já para quem, nos dois anos anteriores, quitou o imposto de forma parcelada, o desconto é de 10% no pagamento. O mesmo vale para quem pagou o IPTU dos dois últimos anos de forma parcelada e em cota única, alternadamente. 

Também há abatimento de até 15% para quem se cadastrou na campanha Peça a Nota e solicitou a Nota Fiscal de Serviços com o seu CPF. Os descontos constam automaticamente no carnê.

Entretanto, para obter esses benefícios, o cidadão não pode ter seu nome inscrito em Dívida Ativa. A Prefeitura também ressalta que os descontos, chamados de “incentivos à adimplência”, não incidem sobre a Taxa de Coleta de Lixo e sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, itens que são quitados junto ao IPTU. 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU 2023

Parcelas e vencimentos:

  • 1ª parcela ou cota única – 10 de fevereiro de 2023
  • 2ª parcela – 10 de março de 2023
  • 3ª parcela – 10 de abril de 2023
  • 4ª parcela – 10 de maio de 2023
  • 5ª parcela – 12 de junho de 2023
  • 6ª parcela – 10 de julho de 2023
  • 7ª parcela – 10 de agosto de 2023
  • 8ª parcela – 11 de setembro de 2023
  • 9ª parcela – 10 de outubro de 2023
  • 10ª parcela – 10 de novembro de 2023
  • 11ª parcela – 11 de dezembro de 2023

Destinação para projetos culturais

O pagamento do tributo pode também ser um modo de incentivar a cultura e o esporte de Santa Maria. Pela lei 4.645, pessoas físicas e jurídicas que optam por fazer o pagamento em cota única podem destinar até 30% do valor a pagar de IPTU a projetos habilitados a captação pelos editais da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM), promovido pela Secretaria de Cultura, e do Programa de Apoio ao Esporte (Proesp), da Secretaria de Esporte e Lazer.

Para a realização em 2023, são 73 projetos culturais e 52 projetos esportivos. Os outros impostos municipais – ISSQN e ITBI – também integram a lei de benefício fiscal, sempre respeitando o limite de 30% do imposto devido.

Para colaborar com a realização dos projetos, é necessário contatar os proponentes. Eles possuem a documentação necessária para que o contribuinte possa destinar a porcentagem que escolher do valor a pagar dos impostos. Para facilitar o acesso aos projetos e proponentes, neste link estão as listas das iniciativas aptas à captação de ambos os editais e os contatos dos proponentes.

(Com informações da Secretaria Extraordinária de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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