Ele foi preso por “posse de entorpecente”, segundo a Brigada Militar de Santa Maria
A Brigada Militar de Santa Maria está adotando a política de tolerância zero em relação a drogas no município. Na segunda-feira (13), por exemplo, um jovem foi preso na zona Norte da cidade por estar com um cigarro de maconha.
Segundo noticiou o Setor de Comunicação do 2º Batalhão de Choque (2º BPChoque), pelotão de elite da Brigada Militar, os policiais realizaram abordagem de veículo por volta das 20h20min, no Bairro Caturrita.
“Durante a barreira policial foi abordado um veículo e na revista foi localizado o cigarro, com cor e cheiro característico de maconha”, diz a nota do BPChoque, informando que a quantidade de droga apreendida pesava meia grama.
Posse para consumo não dá cadeia
Antes de 2006, se alguém fosse pego portando drogas para consumo pessoal, como tudo indica no caso do jovem preso pelo BChoque, a pena era uma detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
No entanto, com a nova lei antidrogas (Lei nº 11.343, de 2006), o artigo 28, que tipifica o porte de drogas para uso próprio, modificou a responsabilização.
Assim, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
- I – advertência sobre os efeitos das drogas
- II – prestação de serviços à comunidade
- III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A tipificação de posse de droga para consumo próprio divide juristas. Para alguns, a palavra pouco importa. Já no entender de especialistas do site jurídico jus.com.br, “não há previsão de pena de reclusão nem detenção, de modo que não é crime a partir de uma visão no conceito legal”.

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