Equipes da Prefeitura farão rondas, com apoio da Brigada Militar, por vias e praças públicas durante a madrugada. Lei passa a multar a partir de junho
Agentes municipais e da Brigada Militar começarão, nesta quinta-feira (16) a fiscalizar a lei municipal que proíbe o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, entre a meia-noite e às 7h. Nesse período, estará em vigor a lei que garante o sossego público.
Inicialmente, equipes da Fiscalização Municipal e da Guarda Municipal, com apoio de brigadianos, orientarão as pessoas por meio de rondas em vias públicas, praças e parques. Eles irão explicar a legislação e as consequências para quem descumprir a nova lei.
Um grupo de trabalho se reuniu nessa quarta-feira (15) no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp), que também vai atuar na força-tarefa, para debater as primeiras ações referentes à nova regra do Código de Posturas do Município.
“Esta legislação preza pelo sossego público e também é uma forma de garantir a segurança da população. Vamos começar o trabalho de fiscalização e conscientização do público para essa nova rotina do Município. A ideia não é acabar com os encontros dos jovens, mas seguir os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, salientou o secretário adjunto de Licenciamento e Desburocratização, Guilherme Badke.
De acordo com o texto, a lei vale para todos os dias da semana em relação ao consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Santa Maria.
A legislação também veda som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados. O Ciosp receberá denúncias de perturbação do sossego público por meio do telefone 153.
Multas a partir de R$ 217
Além das rondas, o grupo de trabalho vai repassar orientações a proprietários de estabelecimentos, como bares e casas noturnas, conforme a nova legislação.
Segundo a Prefeitura de Santa Maria, o período de orientação pedagógica é para conversar com a população e para esclarecer dúvidas sobre a lei. O texto passa a vigorar em junho deste ano.
A partir daí, serão aplicadas as penalidades previstas na lei, como multa. Em primeira ocorrência, a penalidade será o pagamento de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o equivalente a R$ 217,63.
A partir das reincidências, o valor da multa vai aumentando, podendo chegar a 1.000 UFMs, o equivalente a 4.352,6. A lei foi proposta pelo vereador Getúlio Jorge de Vargas (Republicanos), que é delegado aposentado da Polícia Federal.
A Câmara aprovou o projeto no final do ano passado. A redação foi sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo em dezembro de 2022. Acesse aqui o texto completo da lei. (Com informações de Rodrigo Ricordi – Secretaria de Comunicação – Prefeitura de Santa Maria)