Paralelo 29

PF pode ouvir Bolsonaro no exterior sobre inquérito dos atos golpistas

Foto: Reprodução, Youtube

Uma cooperação jurídica internacional seria necessária neste caso

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está nos Estados Unidos desde dezembro do ano passado e sem previsão de retorno ao Brasil, pode ser obrigado a prestar depoimento até mesmo no exterior.

A informação foi dada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante entrevista a jornalistas na tarde desta terça-feira (28).

Bolsonaro é investigado em diferentes inquéritos em andamento na Polícia Federal (PF), entre eles o que apura ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e o que apura seu envolvimento como um dos possíveis autores intelectuais dos atos golpistas de 8 de janeiro.

“Há uma investigação em curso, e ele é um dos investigados formalmente e, é claro, que em algum momento ele vai ter que ser ouvido”, afirmou o ministro, após participar de evento no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Se ele não comparecer nos próximos meses, é claro que a Polícia Federal vai pedir providências. Pedir a quem? Ao Poder Judiciário, para que deflagre algum mecanismo de cooperação internacional, que é uma tendência que nós estamos defendendo. Não é algo adstrito a essa investigação”, acrescentou o ministro, em referência ao inquérito dos atos antidemocráticos.

Segundo Dino, não há prazo para que uma medida como essa seja solicitada, e falou sobre a necessidade de “bom senso” por parte de Bolsonaro. “Nós esperamos que ele tenha”, salientou.

“Não é algo que está colocado na ordem do dia, hoje ou amanhã, mas, no limite, seria possível alguma providência de cooperação jurídica internacional, uma carta rogatória, por exemplo, seria possível”, explicou o ministro.

Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país, incluindo, por exemplo, o depoimento de uma testemunha que está exterior, o governo envia uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.

Civis e militares

O ministro da Justiça também comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de investigar e julgar tantos civis quantos militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro. Com isso, agentes militares serão processados pela Justiça comum e não por tribunais militares.

“A decisão do [ministro do STF] Alexandre de Moraes vai na direção do que a Polícia Federal pediu, visando dar maior efetividade à investigação, na medida em que há o reconhecimento da conexão, ou seja, de que os fatos estão vinculados e que, por isso, o ideal é que a instrução e a investigação, tanto em relação a civis quanto a militares, se proceda de modo conjunto”, observou.

Na mesma decisão, Moraes também abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento golpista.

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal para investigar a conduta de militares.

Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

(Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília)

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