Decisão passou a valer nesta quarta-feira no Rio Grande do Sul
Passou a valer a partir desta quarta-feira (1º), decisão da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que determina a gratuidade das certidões nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas carentes que pretendam pedir alteração de nome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
A medida beneficia pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as taxas cobradas pela certidão negativa de protesto para instrução de procedimento de alteração no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Conforme o juiz-corregedor Maurício Ramires, “a medida é importante e inovadora porque reconhece que a gratuidade dos atos cartorários alcança não apenas o registro civil em si, mas também os demais atos que são meios necessários para a alteração de prenome e gênero”.
“Segundo as informações que recebemos, pessoas tinham dificuldade de realizar as alterações por falta de recursos, e tinham, por vezes, que ajuizar ações judiciais para obter direito à alteração gratuita, o que é um contrassenso, uma vez que o ajuizamento de ações para esses casos já deixou de ser necessária há muito tempo”.”, observa o juiz-corregedor.
Confira a íntegra da decisão: Provimento Nº 07/2023-CGJ
(Com informações de Patrícia Cavalheiro – TJRS)