Decisões foram assinadas durante a madrugada pelo ministro do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), soltou mais 52 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Com as novas ordens de soltura, o total de libertados desde segunda-feira (27) chega a 225.
As decisões foram assinadas durante a madrugada e aumentam o número de pessoas que vêm sendo libertadas desde o início da semana por Moraes, relator das ações relativas ao 8 de janeiro no Supremo.
Todos os libertados devem se apresentar na comarca de sua residência em 24 horas, a partir do momento que deixarem o Complexo Penitenciário da Papuda, no caso dos homens, e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, no caso das mulheres.
Em todos os casos, o ministro entendeu que as condutas dessas pessoas foram menos graves, não sendo elas financiadoras nem executoras principais de atos violentos, e que por isso elas podem responder à denúncia a partir de seus estados de origem.
A maioria foi presa em flagrante em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local onde incitavam as Forças Armadas a intervirem no processo eleitoral e praticarem um golpe de Estado.
Todos os soltos já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus no Supremo por crimes por associação criminosa e de atentado à ordem democrática.
Nesses casos, Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.
CONDIÇÕES PARA A LIBERDADE
Confira as medidas que as pessoas soltas em caráter provisório terão que cumprir:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília
- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça
- Proibição de utilização de redes sociais
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio
De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos moradores em Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
“Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa”, disse o Supremo, em nota.
Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder com cautelares. Ao todo, 1.406 pessoas foram detidas em 9 de janeiro, após o desmonte do acampamento em frente ao QG do Exército.
(Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília e do STF)

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