Paralelo 29

Liminar suspende eleição para prefeito em São Francisco de Assis neste domingo

Foto: Divulgação

Em Capão do Cipó, também na região do Vale do Jaguari, votação está confirmada

Uma liminar (decisão provisória) da Justiça suspendeu as eleições municipais suplementares em São Francisco de Assis, município do Vale do Jaguari, região de Santiago. Já em Capão do Cipó, na mesma região, a votação está confirmada.

Da mesma forma, uma liminar também suspendeu a votação no município gaúcho de Caseiros. Em todo o Brasil, eleitores de cinco cidades voltarão às urnas neste domingo para eleger prefeitos. Três deles são no Rio Grande do Sul, sem contar São Francisco de Assis.

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Por que há eleições suplementares?

Este tipo de eleição ocorre quando há anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo Municipal, no caso, prefeito, com registro indeferido.

Estão confirmadas eleições suplementares em Capão do Cipó, Miraguaí e Rendetora, todos municípios gaúchos. Também elegerão novos prefeitos as cidades de Iaciara, em Goiás, e Ipanguaçu, no rio Grande do Norte. No casão de São Chico e Caseiros, a liminar ficará valendo até que recursos contra a cassação dos prefeitos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Capão do Cipó é um pequeno município do Vale do Jaguari, próximo de Santiago, na Região Central/Foto: PMCP, Divulgação

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Mesmas regras de eleições normais

Nas eleições suplementares, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, sempre no horário local da votação. Assim como em qualquer pleito organizado pela Justiça Eleitoral, para votar basta levar um documento oficial com foto. Mesmo quem cadastrou biometria precisa levar o documento com foto.

São aceitos, por exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

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São Chico: acusação de compra de voto

Em dezembro do ano passado, por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) cassou os diplomas do prefeito Paulo Renato Cortelini (MDB) e do vice-prefeito Jeremias Izaguirre de Oliveira (PDT) por crimes eleitorais.

Segundo o Ministério Público, os dois teriam prometido ou efetivado o pagamento de despesas, além do fornecimento de combustível e entrega de cestas básicas para eleitores, o que configura compra de voto e abuso de poder econômico. Cortelini e seu vice negam as acusações e recorreram da cassação.

Em Capão do Cipó também houve distribuição de combustível, segundo MP

Em outubro do ano passado, o TRE-RS também cassou os mandados do prefeito de Capão do Cipó, Osvaldo Froner (PP), e do seu vice, Anselmo Fracaro Cardoso (PDT), pelo mesmo motivo.

Eles são acusados de distribuição de vales-combustível nas eleições de 2020. Da mesma forma que os eleitos em São Chico, prefeito e vice de Capão do Cipó negam as acusações e também recorreram.

(Com informações da Agência Brasil e do TRE-RS)

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