Paralelo 29

Moradores de Santa Maria ganham briga na Justiça por posse de papagaio que está com a família há mais de 30 anos

Foto: Divulgação TRF4

Caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região após apreensão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de guarda doméstica de um papagaio-verdadeiro para um casal de Santa Maria. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma na quarta-feira da semana passada (8).

A ave silvestre foi apreendida pelo Comando Ambiental da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por falta de licença ambiental, mas o colegiado entendeu que devolver o animal ao convívio doméstico com os tutores é a melhor solução para preservar a saúde física e psicológica do papagaio.

A ação foi ajuizada em setembro de 2021 pelos irmãos. Os autores alegaram que o animal, chamado “Louro”, foi adotado pela família há mais de 30 anos. Eles narraram que a residência foi vistoriada pela Brigada Militar após uma denúncia falsa de maus tratos a animais feita por vizinhos.

Durante a ocorrência, os policias apreenderam o papagaio, pois o casal não tinha licença ambiental para manter em cativeiro animal silvestre. O papagaio foi entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e encaminhado para um criadouro de aves.

Os tutores pediram à Justiça a concessão da guarda definitiva do animal. Foi sustentado que “o afastamento do convívio familiar com os tutores causa sofrimento ao papagaio, já que eles dispensam todos os cuidados necessários, estando o animal totalmente adaptado à vida familiar e doméstica.

Ave poderia morrer de volta à natureza

O recolhimento da ave à criadouros ou a devolução à vida selvagem pode trazer risco ao seu bem-estar e integridade física”. A 3ª Vara Federal de Santa Maria julgou o processo em favor dos autores e o Ibama recorreu ao TRF4.

A autarquia afirmou que a guarda doméstica de animal silvestre sem a documentação legal constitui infração da legislação ambiental e que “restrições à posse de animais silvestres são fundamentais para preservação das espécies e para evitar desequilíbrio ecológico”.

Louro estava bem cuidado, diz boletim de ocorrência

A 4ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora Vivian Josete Caminha, considerou que “a ave silvestre está há mais de 30 anos na posse humana, “com vínculos emocionais desenvolvidos, de modo que a guarda doméstica se transformou em seu habitat natural; o boletim de ocorrência da apreensão atestou que, embora vivendo em cativeiro, a ave estava em bom estado de cuidado, com alimentação e água disponíveis, em ambiente arejado e iluminado”.

Em seu voto, ela acrescentou que “diante de tal cenário, não é exagero afirmar que a privação do papagaio do convívio familiar poderá ocasionar danos à saúde física e psicológica do animal. Em tais circunstâncias, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente, ao contrário, preserva o vínculo afetivo já estabelecido ao longo dos anos”.

Ao confirmar a concessão da guarda para os tutores, Caminha concluiu que “é indispensável que se proteja a fauna, principalmente pelo que ela representa para a biodiversidade e para o desenvolvimento dos ecossistemas. Contudo, não se pode chegar ao ponto, por exemplo, de se sacrificar o próprio animal ao argumento de que se estaria protegendo a espécie”.

A advogada Miriane Maziero, que representa o casal na ação, disse ao Paralelo 29 que o papagaio chegou a ir para o Mantenedouro São Braz, em Santa Maria, mas uma liminar obtida na Justiça devolveu a ave ao donos, que ficaram com a guarda provisória.

Há oito anos trabalhando no escritório de advocacia Höher Advogados, de Santa Maria, Miriane disse que nunca tinha atuado em uma ação pela guarda de um animal silvestre.

Em princípio, o Ibama poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a advogada acredita que o casal ganhará a posse definitiva se houver mais uma disputa judicial.

“O animal já está habituado com a família e não há como devolvê-lo à natureza depois de tantos anos nesse convívio”, pondera a advogada.

(Com informações do TRF4)

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