Paralelo 29

Ação judicial de medicamentos e internação: como e quando requerer

Foto: Arquivo, Agência Brasil

RODRIGO DIAS – ADVOGADO

Quando o sistema de saúde falha, muitas vezes os pacientes sentem-se desamparados e sem opções. No entanto, existem alternativas para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos e internação necessários.

O primeiro passo é buscar informações sobre o tratamento adequado. É importante saber qual o medicamento ou tipo de internação indicado para o caso e se ele está disponível na rede pública ou, ainda, se é preciso recorrer a outras opções. Além disso, é importante conhecer seus direitos e as possibilidades de ingressar com uma ação judicial.

Para ingressar com ação judicial de medicamentos, é preciso comprovar: que a medicação é essencial para o tratamento e que não está disponível na rede pública; e que o paciente não tem recursos para adquiri-lo. Já a internação judicial é uma medida extrema, mas necessária em casos de risco iminente à saúde e vida do paciente.

Para ingressar com o requerimento, assim como na situação anterior, demonstrar a falta de recursos do requerente para custear o tratamento é indispensável, além de comprovar, por meio de laudo médico, a necessidade internação.

Cabe destacar que, nos dois casos, o processo judicial pode ser complexo e demorado, mas, sobretudo, são opções para quem depende do Sistema Único de Saúde e não teve o seu direito garantido.

Por isso, é fundamental procurar um consultor jurídico especializado para orientar e conduzir durante todo a judicialização.

Em suma, quando o sistema de saúde falha, não é motivo para desistir, pois ainda pode-se recorrer ao judiciário para que o seu direito seja garantido. Buscar apoio de um advogado qualificado e conhecer o que assegura a Constituição são os primeiros passos para garantir a saúde e o bem-estar.

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn