Paralelo 29

Justiça Federal de Santa Maria condena servidor público por importunação sexual de cinco alunas

Foto: Divulgação, IFFAR

Funcionário federal, que trabalha no campus do Instituto Farroupilha em Santo Augusto, foi condenado a nove anos e à perda do cargo

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), do campus localizado em Santo Augusto, por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença, publicada na terça-feira (20), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária após as estudantes procurarem a Delegacia de Polícia para registrar ocorrência.

Segundo o MP, o servidor “realizou diversos atos de natureza sexual contra as garotas, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, espiava as meninas quando trocavam de roupas no banheiro”.

Em sua defesa, o servidor afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Ele sustentou ainda que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.

Ao analisar as provas anexadas ao processo criminal, o juiz entendeu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados. Ledur Brito destacou que as vítimas eram estudantes de 16 a 18 anos, moradoras de um pequeno município e que iniciavam um curso técnico, circunstâncias que agravam a conduta imputada ao servidor público federal.

Por um lado, segundo Brito, há adolescentes ingressando num ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar.

“Por outro lado, se deparam com um homem vinte anos mais velho – ambientado, experiente e auxiliar dos professores – que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”.

O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e “brincando”, na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”.

Para o juiz, esta prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.

De acordo com Brito, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFAR, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.

Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. Segundo ele, o interesse do servidor pelas alunas era tão descarado que os meninos o apelidaram de ‘olhos famintos’.

“Tais circunstâncias, sobretudo quando apreciadas em conjunto como nesta ocasião de prolação de sentença, evidenciam o elemento subjetivo de que imbuído o réu em suas atitudes, a deliberada intenção maliciosa, o teor sexual contido em seus pensamentos, palavras e atitudes direcionadas às alunas com que convivia”, acrescentou o juiz.

O juiz julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

(Com informações do TRF4)

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