Paralelo 29

Servidores municipais devem responder o Censo Previdenciário a partir da próxima segunda-feira

Foto: João Vilnei, SEC, PMSM

O documento online estará disponível até o dia 31 de julho a fim de se atualizar a base cadastral dos servidores e de seus dependentes

A partir da próxima segunda-feira (26), os servidores municipais de Santa Maria devem responder o Censo Cadastral Previdenciário. O cadastro fica disponível até 31 de julho. 

O Censo ocorre a cada cinco anos a fim de se atualizar a base cadastral dos servidores e dos dependentes, favorecendo a fidedignidade do cálculo atuarial anual, bem como as informações para implementação e manutenção do e-social.

“O censo é imprescindível não apenas para conhecer o perfil do servidor (futuro beneficiário) como também para elevar a qualidade da gestão, de modo a auxiliar o planejamento de ações no âmbito do Instituto e subsidiar a realização de cálculos específicos para manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos (RPPS municipal)”, explica a secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Carolina Lisowski.

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SAIBA MAIS

LOCAIS DE ATENDIMENTO

  • Secretaria de Município da Educação: Alameda Montevideo, nº 313, Edifício Sobral Pinto, 1º e 2º andares
  • Centro Administrativo Municipal: Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar
  • Secretaria de Município da Saúde: Avenida Medianeira, 355

DOCUMENTOS OBRIGATÓRISO PARA SERVIDORES ATIVOS

  • Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • Pasep/PIS/NIT
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de óbito (se viúvo)
  • Certificado de Escolaridade (último nível estudado)
  • Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição (se possuir)
  • Carteira de Trabalho Profissional – CTPS (se possuir)

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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS

  • Certidão de Nascimento
  • Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) se houver
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
  • Em caso de dependente inválido, menor de 18 anos, laudo médico ou termo de guarda com indicação da invalidez
  • Em caso de dependente inválido, maior de 18 anos, termo de curatela com indicação da invalidez; 
  • Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido (dependente)
  • Para os demais casos de dependência, deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica
  • Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido (dependente)
  • Outros documentos a critério da Empresa responsável

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Censo Previdenciário é obrigatório

O Censo Previdenciário que será realizado pela Prefeitura de Santa Maria é obrigatório para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, abrangendo servidores ativos da Prefeitura e os dependentes, inclusive de autarquias. 

Os dados podem ser atualizados no site, onde o servidor poderá escolher um atendimento presencial, ou via autoatendimento. Mais informações ou dúvidas através do WhatsApp, pelos contatos (55) 99942-3605 / (55) 99988-2050, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

(Por Diniana Rubin – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria)

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