Paralelo 29

Justiça nega prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo

Foto: Reprodução TJRS

Mulher condenada por assassinar enteado foi aprovada em Ciência e Tecnologia de Alimentos na UERGS, em Cruz Alta

O juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, indeferiu pedido feito pela defesa de Graciele Ugulini, condenada pela morte e ocultação do cadáver do enteado, Bernardo Boldrini, em 2014.

Sob o argumento de que os pais da ré necessitam de cuidados especiais, acometidos de doença grave, e também para que ela possa estudar na universidade, o advogado ingressou com pedido de prisão domiciliar humanitária sob monitoramento eletrônico.

A defesa ainda justificou que ela estaria “prestes a progredir seu regime do fechado para o semiaberto e que ao longo de mais de uma década de cárcere a reeducanda não incorreu em uma única falta disciplinar, tendo em seu beneplácito ótima conduta carcerária”.

O pedido foi fundamentado no fato de que Graciele Ugulini foi aprovada para cursar Ciência e Tecnologia de Alimentos na UERGS (Universidade Estadual do Rio Grande do Sul), campus de Cruz Alta, “curso que pode ser realizado à distância”, por meio de aulas virtuais. E que os pais dela estariam melhor cuidados com a presença da filha.

O juiz afirmou que a prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de preso inserido no regime aberto e que a excepcionalidade é aceita dentro de critérios que não se aplicam a este caso.

“Quanto ao fundamento de fato concernente à doença dos genitores, não restou demonstrada a indispensabilidade da presença da apenada aos cuidados dos seus pais; não há demonstração mínima nos autos de que os genitores estejam em situação de desamparo ou que não estejam sendo cuidados pelos demais familiares. Já sobre o fundamento fático alicerçado na matrícula em instituição de ensino superior, tanto a Lei de Execuções Penais, quanto a interpretação extensiva do Superior Tribunal de Justiça, não permitem que a pessoa privada de liberdade em estabelecimento prisional de regime fechado passe à custódia domiciliar tão somente pela aprovação em universidade”, ressaltou o juiz.

Na decisão, ele também considerou que a detenta ainda tem elevado saldo de pena remanescente a cumprir (24 anos e 10 dias). Graciele Ugulini só teria direito ao regime semiaberto em 23 de maio de 2026 e para a liberdade condicional a data seria 6 de junho de 2035.

O assassinato

Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 4 de abril de 2024. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen.

No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.

Primeiro júri e anulação

Em 2019, Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).

Também foram condenados: Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão), Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses) e Evandro Wirganovicz (9 anos e 6 meses).

No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do TJRS considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico, anulando o seu julgamento.

Em março deste ano, Leandro Boldrini foi julgado novamente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos, sendo condenado a 31 anos e 8 meses de reclusão.

(Por Patrícia Cavalheiro – TJRS)

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