ROBSON ZINN – ADVOGADO COM ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Com certeza! As eleições municipais de outubro de 2024 já estão a todo vapor para aqueles que têm pretensões de se candidatar.
Em exatamente um ano, estaremos em plena campanha eleitoral, após as convenções municipais e o registro oficial das candidaturas. Nesse momento, a batalha será pelo voto dos eleitores.
Entretanto, até lá, muitas mudanças nas normas eleitorais deverão ser consideradas. A legislação eleitoral foi aperfeiçoada e novas regras foram estabelecidas para delimitar as composições políticas.
Uma das principais mudanças é que, nas eleições proporcionais, não serão permitidas coligações. Além disso, o número de candidatos a vereador será limitado, de acordo com o número de cadeiras a serem disputadas (por exemplo, em uma Câmara de Vereadores com 09 cadeiras, cada partido poderá ter até 10 candidatos).
Outro ponto importante é o respeito à cota que determina que, pelo menos, 30% das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político sejam destinadas ao gênero oposto ao da maioria.
Essa mudança na regra das coligações proporcionais e a redução no número de candidatos, devido ao limite de vagas, resultarão em um processo eleitoral com menos candidatos e a ampliação do coeficiente eleitoral.
A reforma eleitoral de 2021, que reduziu a quantidade de candidatos lançados por cada legenda e dificultou o acesso ao fundo partidário, fará com que o número de aspirantes a vereador diminua.
Essa regra mais rigorosa na seleção dos candidatos beneficiará o eleitor, pois os partidos serão mais criteriosos ao escolher quais candidatos estarão nas urnas. Os candidatos precisarão ter maior representatividade e, consequentemente, atrair mais votos para a legenda partidária.
A médio e longo prazo, o reflexo dessas mudanças será a redução do número de partidos políticos no Brasil, pois os limitadores farão com que os partidos se unam com o objetivo de sobreviver politicamente.”