Desta forma, a legislação autoriza a concessão do Parque de Iluminação Pública do Município; etapas seguintes devem ocorrer nos próximos meses
Por Gabriel Marques – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria
O prefeito de Santa Maria em exercício, Rodrigo Decimo (União Brasil), sancionou a lei complementar de número 9, que autoriza a delegação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para o Parque de Iluminação Pública de Santa Maria. Com isso, o Município poderá dar continuidade às etapas do processo de concessão que vai substituir os 28 mil pontos de luz de Santa Maria por lâmpadas de Led.
A assinatura ocorre dias após o projeto ter sido aprovado, por 16 votos a 2, em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores em 11 de julho. Durante esse período, a documentação tramitava internamente no Executivo Municipal.
Além de dar o aval para a PPP desse fim em Santa Maria, a sanção também aprova a alteração na lei 74, de 2009, que dispõe sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Isso significa que passa a constar na legislação a previsão de vincular a receita para pagamento do parceiro privado. Ainda ficou definido que o valor excedente arrecadado será repassado ao fundo de iluminação pública, não podendo ser utilizado para outros fins.
“Estamos cada vez mais próximos de termos a PPP da iluminação pública em Santa Maria, o que será uma grande vitória para todos. Já falamos anteriormente nos benefícios que as lâmpadas de Led trarão para o Município porque teremos luminárias modernas na cidade e nos distritos. Isso fará com que as vias fiquem melhores iluminadas, o que reflete numa maior sensação de segurança à noite, aumenta as opções de lazer e movimenta empreendimentos, como bares e restaurantes”, avalia Decimo.
Próximos passos
A PPP da iluminação pública do Município está sendo assessorada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que contratou o consórcio Houer Consultoria e Viana Castro Advogados para fazer a modelagem e estruturação do projeto.
Agora, os passos seguintes devem ser uma consulta pública, onde todos estes documentos ficarão disponíveis à população por 30 dias, período em que ocorrerá uma nova audiência pública, desta vez, para que seja debatida a estrutura do projeto. Isto é, os valores, prazos, condições, pontos atendidos, serviços e demais questões envolvendo a execução e manutenção do serviço.
Ainda devem ocorrer outra votação na Câmara de Vereadores referente a estruturação; um road show, onde empresas poderão conhecer como será PPP em Santa Maria; a aprovação no Tribunal de Contas do Estado; a publicação do edital; e um leilão a ser realizado na Bolsa de Valores B3, em São Paulo.
Como deve ser a PPP
Já foi definida a duração de 24 anos para a PPP da Iluminação pública. Ressalta-se que não se trata de uma privatização, pois o bem continua de propriedade do Município, sendo o serviço prestado pelo parceiro concessionário. Ao final do prazo, retorna no todo à Administração Pública.
Neste prazo, o diagnóstico da Houer estima que ocorrerá a economia de 250 milhões de kWh, equivalente ao consumo médio de 5,7 mil residências; a redução de 10,9 mil toneladas de CO2, equivalente a 77 mil árvores em uma área de 25 campos de futebol; e aproximadamente R$ 136 milhões de economia em despesas com energia devido a potencial redução de consumo.
Assim que assinada, a concessionária vencedora terá dois meses para começar e 12 para finalizar a modernização dos 28 mil pontos de luz por lâmpadas de Led, sob o risco de não receber o pagamento.
Ainda deve constar no contrato os serviços de poda de árvores que estejam prejudicando a iluminação pública e o serviço de telegestão, nas vias classificadas de V1 a V3, que são as de maior fluxo de veículos. Nelas haverá remotamente o controle e monitoramento em tempo real dos pontos de luz.
Além dos 28 mil pontos já catalogados, haverá a ampliação de 1.293 pontos para atender a demanda atual. Outras 363 luminárias devem ser adicionadas anualmente de modo a suprir a expansão habitacional do Município.